| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 1991 |
| Date | 1991-04-30 |
| Ementa | FIXA AS ATRIBUIÇÕES PARA OS OCUPANTES DE CARGOS NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA |
| native_id | 101133 |
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Câmara Oflunidpal de Garça Estado de óào §)aulo = portaria NS 637/91 == GILBERTO GARCIA, Presidente da Gamara Municipal de Garça, Estado de são Paulo, no uso de siaas atribuições , etc. RESOLVE Nos termos do artigo 5^, da Lei ns 2.626/91, de 26 de abril de 1991, fixar as seguintes atribuições para os ocupan tes de cargos na Secretaria da câmara Municipal de Garça: DIRETOR GERAL Direção geral dos serviços administrativos da Gamara e da Secre taria; Assessoria à Mesa, à Presidência, às comissões permanen - tes e especiais aos senhores vereadores, inclusive fora do Muni cípio se necessário: abertura de correspondência oficial, elabo ração da Ordem do Dia; elaboração de proposituras: supervisão da Contabilidade, visando: balancetes mensais e boletins de caixa , controle de caixa, fornecimento de certidões, supervisão de con trole de compras em geral, despacho com o presidente; interpreta ção e aplicação das disposições estatutárias quanto ao pessoal — da câmara: supervisão dos serviços de empenho e pagamento das despesas: assinatura de cheques juntamente com o sr, Presidente; comparecer e assessoras-quando da realização de sessão ou reuni ão; outros serviços de interesse da Cantara «principalmente de a— tendimento do público. DIRETOR DE SECRETARIA Assistir o Diretor Geral; direção da Secretaria Administrativa - da câmara; assistência aos vereadores, quando necessário; obser vação das disposições estatutárias quanto aos funcionários da Ca^ mara; serviços gerais da Secretaria; controle de freqüência do pessoal efetivo da câmara; supervisão e redação de atas e propo situras; distribuição de processos; controle de prazos das propq sições; redação de ofícios; compilação de dados para o relato - rio; registro e publicação de Atos da Cantara: preparação da Or dem do Dia; supervisão administrativa dos serviços internos da câmara, inclusive quanto a conservação e limpeza; supervisão da distribuição de serviços da Secretaria: reunião periódica com os funcionários a fira de manter o bom funcionamento administrativo da câmara; assistência quanto aos serviços da Secretaria durante a realização de sessões ou reuniões da Samara; substituição eve_n Gamam OfiunicipaL de Garça Estado de São §)aulo eventual nas ausências do Diretor Geral; recebimento de numerá rios da Gamara junto à Prefeitura: escrituração contábil da Ga mara; controle de material: balancetes mensais: balanço anual e prestação de contas: preparação de folhas de pagamentos: depar tamento de pessoal: boletim de caixa diário: orientação do movi mento bancário ao Diretor Geral e ao presidente da Gamara: con trole e apresentação das verbas orçamentárias da Gamara: elabo ração orçamentária: assinatura de cheques na ausência ou imped^ mento do Diretor Geral, juntamente com o presidente da Gamara : outros serviços de interesse da Gamara. ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO Elaboração de proposituras, contratos, pareceres, etc.: defeb - A der em juízo ou fora dele os direitos e interesses da Gamara: — prestar informações e elaborar instruções de natureza jurídica para orientação dos serviços: relações publicas: assessoramento da presidência e da dirètoria geral; outros serviços de interes se da Gamara. SUBDiraiTOR DE SECRETARIA Assistir o diretor de Secretaria e o Diretor Geral: auxiliar na execução de serviços em geral: redação de atas e proposições: - encareegado dos serviços de Secretaria: auxiliar na escritura ção financeira e contábil da Gamara, se necessário; distribui - ção de serviços ao oficial legislativo e ao auxiliar de servi — ços: substituição evebtual nas ausências do Diretor de Secreta ria: assinar cheques e demais documentos da contabilidade e da tesouraria, quando substituir oficialmente o diretor de Secreta ria:^assistência quando da realização de sessões ou reuniões da Gamara:outros serviços de interesse da Gamara, OFICIAL LEGISLATIVO Serviço datilográfico; execução dos serviços distribuifios pelo assistente de diretor ou por funcionário de grau superior; pro tocolo; arquivo; fichário: auxiliar na redação de atas e proposituras, qtiando determinado: roecanograf ia: datilografia de atas das comissões e sessões camarárias; assistências nas sessões ou reuniões quando necessário e convocado pelo Diretor Geral: ou tros serviços de interesse da Gamara. AUXILIAR DE SERVIÇOS Abertura e fechamento do edifício da Gamara: serviços gerais< — zelar pela guarda do pre'dio: executar serviços de conservação e limpeza do edifício, móveis e instalações; conduzir processos e Câmara Iflanicipai de Garça êstado de Sào §)aulo correspondências; executar pequenos reapros; movimento de proces sos entre as comissões; vereadores e Diretor Gerai; serviço pos tai, de bancos, comércio e raecanografia; serviços gerais de co - pa; execução dos serviços de mimoegrafia; comparecer e colaborar quando da realização de sessão ou reunião da cãmara; outros ser viços de interesse da Gamara. Registre-se, publique-se e cumpr^r^e. câmara Municipal abril de 1991. cia - Registrada e publicada na ça, na data supra. ecretaria da/^ãmara Munjiycipal de Gar- •• Antonio Augusto A. Qastro - DIRET05Í LEGISLATIVO