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norma nº 637/1991

Tipo Portaria
Número / Ano 637 / 1991
Date 1991-04-30
EmentaFIXA AS ATRIBUIÇÕES PARA OS OCUPANTES DE CARGOS NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
native_id101133

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Câmara Oflunidpal de Garça
Estado de óào §)aulo
= portaria NS 637/91 ==
GILBERTO GARCIA, Presidente da
Gamara Municipal de Garça, Estado de
são Paulo, no uso de siaas atribuições ,
etc.
RESOLVE
Nos termos do artigo 5^, da Lei ns 2.626/91, de 26
de abril de 1991, fixar as seguintes atribuições para os ocupan
tes de cargos na Secretaria da câmara Municipal de Garça:
DIRETOR GERAL
Direção geral dos serviços administrativos da Gamara e da Secre
taria; Assessoria à Mesa, à Presidência, às comissões permanen -
tes e especiais aos senhores vereadores, inclusive fora do Muni
cípio se necessário: abertura de correspondência oficial, elabo
ração da Ordem do Dia; elaboração de proposituras: supervisão da
Contabilidade, visando: balancetes mensais e boletins de caixa ,
controle de caixa, fornecimento de certidões, supervisão de con
trole de compras em geral, despacho com o presidente; interpreta
ção e aplicação das disposições estatutárias quanto ao pessoal —
da câmara: supervisão dos serviços de empenho e pagamento das
despesas: assinatura de cheques juntamente com o sr, Presidente;
comparecer e assessoras-quando da realização de sessão ou reuni
ão; outros serviços de interesse da Cantara «principalmente de a—
tendimento do público.
DIRETOR DE SECRETARIA
Assistir o Diretor Geral; direção da Secretaria Administrativa -
da câmara; assistência aos vereadores, quando necessário; obser
vação das disposições estatutárias quanto aos funcionários da Ca^
mara; serviços gerais da Secretaria; controle de freqüência do
pessoal efetivo da câmara; supervisão e redação de atas e propo
situras; distribuição de processos; controle de prazos das propq
sições; redação de ofícios; compilação de dados para o relato -
rio; registro e publicação de Atos da Cantara: preparação da Or
dem do Dia; supervisão administrativa dos serviços internos da
câmara, inclusive quanto a conservação e limpeza; supervisão da
distribuição de serviços da Secretaria: reunião periódica com os
funcionários a fira de manter o bom funcionamento administrativo
da câmara; assistência quanto aos serviços da Secretaria durante
a realização de sessões ou reuniões da Samara; substituição eve_n
Gamam OfiunicipaL de Garça
Estado de São §)aulo
eventual nas ausências do Diretor Geral; recebimento de numerá
rios da Gamara junto à Prefeitura: escrituração contábil da Ga
mara; controle de material: balancetes mensais: balanço anual e
prestação de contas: preparação de folhas de pagamentos: depar
tamento de pessoal: boletim de caixa diário: orientação do movi
mento bancário ao Diretor Geral e ao presidente da Gamara: con
trole e apresentação das verbas orçamentárias da Gamara: elabo
ração orçamentária: assinatura de cheques na ausência ou imped^
mento do Diretor Geral, juntamente com o presidente da Gamara :
outros serviços de interesse da Gamara.
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO
Elaboração de proposituras, contratos, pareceres, etc.: defeb -
A
der em juízo ou fora dele os direitos e interesses da Gamara: —
prestar informações e elaborar instruções de natureza jurídica
para orientação dos serviços: relações publicas: assessoramento
da presidência e da dirètoria geral; outros serviços de interes
se da Gamara.
SUBDiraiTOR DE SECRETARIA
Assistir o diretor de Secretaria e o Diretor Geral: auxiliar na
execução de serviços em geral: redação de atas e proposições: -
encareegado dos serviços de Secretaria: auxiliar na escritura
ção financeira e contábil da Gamara, se necessário; distribui -
ção de serviços ao oficial legislativo e ao auxiliar de servi —
ços: substituição evebtual nas ausências do Diretor de Secreta
ria: assinar cheques e demais documentos da contabilidade e da
tesouraria, quando substituir oficialmente o diretor de Secreta
ria:^assistência quando da realização de sessões ou reuniões da
Gamara:outros serviços de interesse da Gamara,
OFICIAL LEGISLATIVO
Serviço datilográfico; execução dos serviços distribuifios pelo
assistente de diretor ou por funcionário de grau superior; pro
tocolo; arquivo; fichário: auxiliar na redação de atas e propo￾situras, qtiando determinado: roecanograf ia: datilografia de atas
das comissões e sessões camarárias; assistências nas sessões ou
reuniões quando necessário e convocado pelo Diretor Geral: ou
tros serviços de interesse da Gamara.
AUXILIAR DE SERVIÇOS
Abertura e fechamento do edifício da Gamara: serviços gerais< —
zelar pela guarda do pre'dio: executar serviços de conservação e
limpeza do edifício, móveis e instalações; conduzir processos e
Câmara Iflanicipai de Garça
êstado de Sào §)aulo
correspondências; executar pequenos reapros; movimento de proces
sos entre as comissões; vereadores e Diretor Gerai; serviço pos
tai, de bancos, comércio e raecanografia; serviços gerais de co -
pa; execução dos serviços de mimoegrafia; comparecer e colaborar
quando da realização de sessão ou reunião da cãmara; outros ser
viços de interesse da Gamara.
Registre-se, publique-se e cumpr^r^e.
câmara Municipal abril de 1991.
cia -
Registrada e publicada na
ça, na data supra.
ecretaria da/^ãmara Munjiycipal de Gar-
•• Antonio Augusto A. Qastro -
DIRET05Í LEGISLATIVO

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