| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 1995 |
| Date | 1995-04-27 |
| Ementa | FIXA AS ATRIBUIÇÕES PARA OS OCUPANTES DE CARGOS NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA |
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Câmara Oflunicipal de Garça tstado de ôào ^aulo = ££B.IâS.li ü£ 678/95 = 3DAQUin sfRGIO PEREIRA, Presidente da câmara Municipal de Garça, Estado de São Pa^ Io, no uso de suas atribuições, etc.«* - - - R E 3 0 L \/ E: Nos termos do artigo 59, da Resolução nS 272/95, de 25 de abril de 1995, fixar as seguintes atribuições para os ocupantes da cargos da Secretaria da Câmara Municipal de Garça; DIRETOR GERAL; Direção geral dos serviços administrativos da Câmara e da Secreta» ria; Assessoria a Mesa, a Presidência, às Comissões Permanentes e - Especiais aos Senhores Vereadores, inclusive fora do Município, se necessáricj abertura de correspondência oficial, elaboração da Ordem do Dia; elaboraçao de proposituras; supervisão da contabilidade, visando: balancetes mensais e boletins de caixa, controle de caixa, fornecimento de certidões, supervisão de controle de compras em ge ral, despacha com o presidente; interpretação e aplicação das disp£ sições estatutárias quanto ao pessoal da câmara; supervisão dos se£ viçÕs de empenho e pagamento das despesas; assinatura de cheques juntamente com o sr, Presidente; comparecer e assessorar quando da realização de sessão ou reunião; outros serviços de interesse da C£ mara, principalmente de atendimento ao publico. DIRETOR DE SECRETARIA Assistir ao Diretor Geral; direção da Secretaria Administrativa da câmara; assistência aos Vereadores, quando necessário; observação - das disposições estatutárias quanto aos servidores da Câmara; serv£ ços gerais da Secretaria; controle de freqüência do pessoal efetivo * » w " y . da Gamara; supervisão e ródaçao de atas e proposi tu ras; distribu^i zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA -■ ção de processos; controle de prazo das proposições;' redaçao de of£ Gamara Iflunidpaí de Garça ifiíado de óão Século ofícios; compilação de dados para o relatório; registro e public^ ção da Atos da Cãmara^preparação da Ordem do Dia;^supervisão ad ministrativa dos serviços internos da Gamara, inclusive quanto a conservação e limpeza; supervisão da distribuição de serviços da Secretaria; reunião peródica com os servidores a fim de manter o bom funcionamento administrativo da Gamara; assistência quanto aos serviços da Secretaria durante a realização de sessões ou reuniões da câmara; substituição eventual nas ausências do Diretor Geral; recebimento de numerários da Gamara junto a í^refeitura; escritur^ ção contábil da Gamara; controle e compra de materiais; balanc£ - tes mensais; balanço anual e prestação de contas; preparação de folhas de pagamentos; departamento de pessoal; boletins de caixa diários; orientação do movimento bancário ao Diretor Geral e Pre sidente da câmara; controle e apresentação das verbas orçamant^ - rias da Gamara; elaboração orçamentaria; assinatura de cheques na ausência ou impedimento do Diretor Geral, juntamente com o Presi dente da Gamara; outros serviços de interesse da Gamara» , , ^'/«'IvASSESSOR 3URÍDIC0 j; c Elaboraçao de proposituras, contratos, pareceres", etc»-; defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses da Gamara; prestar informações e elaborar instruções de natureza jurídica para oriejn tação dos serviços; relações publicas; assessoramento da presider^ sia 8 da diretoria geral; outros serviços de interesse da Câmara. SUBDIRCTDR DE SECRETARIA Assistir ao Diretor de Secretaria e o Diretor Geral; auxiliar na execução de serviços em geral; redação de atas e proposições; en carregado dos serviços de Secretaria; auxiliar na escrituração f^ nanceira e contábil da Gamara, se necessário; distribuição de ser_ viços ao Oficial '-egislativo e ao Auxiliar de Serviços; substitu^i ção eventual nas ausências do Diretor de Secretaria; assinar che ques e demais documentos da contabilidade 0 da tesouraria, em ca- Câmara '^Wlmicipaí de Garça instado dc óào ^aido caso de substituição do Diretor de Secretaria; auxiliar, executar, quando necessário, e supervisionar os serviços de micro informãti- ^ A ca realizados na Secretaria da Gamara; assistência quando da real^ zação de sessões ou reuniões da Gamara; outros serviços de intere^ se da Gamara* OFICIAL LEGISLATIVO Serviço datilográfico; execução dos serviços distribuidos pelo sistente de diretor ou por servidor de grau superior; protocolo; - arquivo; fichãrio; auxiliar na redação de atas e proposituras,quaji do necessário e determinado; mecanografia; datilografia de atas das comissões e sessões camarãrias; serviço de gravação e sistema de som das sessões; execução dos serviços de micro-informatica da Secretaria da Gamara; assistência nas sessões ou reuniões quando - ncessãrio e convocado pelo Diretor Geral; outros serviços de resse da Gamara* AUXILIAR DE SERUIÇQS Abertura e fechamento do edifício da Gamara; serviços gerais; ze lar pela guarda do prédio; executar serviços de conservação e lim peza do edifício, moveis e instalações; conduzir processos e cor respondências; Bxecuar pequenos reparos; movimentar processos en tre as comissões, V/ereadores e Diretor Geral; serviço postal, ban cário, comércio e mecanografia; auxiliar nos serviços de fichario, arquivo e controle de materiais; jexecuçÕo dos serviços de mimeogr^ fia;^ serviços gerais da copa; comparecer e colaborar quando da re£ lização de sessão ou reunião da Gamara; outros serviços de interes^ se da Gamara* Registre-se, publique-se e cumpra-se Gamara Municipal de Garça, 27-de abril de.l 995. - Joaquim sérgiili Pqreira PRESIDENTE Câmara '^Jflmicipal de Garça ifstaJo dc óào S^aulo Registrada e publicada na Secrataria da Gamara Municipal de Gar^ ça, na data supra. - /Antonio Aumusto A, Casjtro - DIRETOR GERAL