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norma nº 5/2023

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaREGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO TOCANTE AO PROGRAMA DE GOVERNANÇA DIGITAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÀO PAULO
ATO DA MESA 05/2023
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, A LEI FEDERAL N" 14.129,
DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO TOCANTE AO PROGILVMA DE GOVERNANÇA
DIGITAL
A Mesa da Câmara Municipal de Garça, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.
Considerando a necessidade de promover a edição de normas
regulamentai'es visando o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da
desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão;
Considerando o disposto no art. 2°, inciso III, da Lei Federal n° 14.129, de
29 de março de 2021;
Considerando, ainda, o que dispõe os artigos 16, inciso VIII, do Regimento
Interno da Edilidade;
RESOLVE:
Art. 1“ Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Garça, o
Programa de Governança Digital, nos moldes do que determina este Ato.
Art. 2“ O Programa de Governança Digital terá as seguintes diretrizes:
I - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia de sua evolução tecnológica;
II - ampliação da oferta de serviços digitais;
III - aproximação entre o Poder Legislativo e o cidadão;
IV - uso da tecnologia e da inovação como habiütadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;
V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.
Art. 3" A Controladoria da Câmara Municipal, em parceria com as demais
órgãos do Poder Legislativo, coordenará o estudo para a ampliação dos sei-viços digitais públicos.
Art. 4“ A Câmara Municipal de Garça poderá criar instrumentos para
desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital,
bem como ampliar os já existentes.
Art. 5" As Plataformas de Governança Digital são ferramentas digitais e
serviços comuns aos órgãos do Poder Legislativo, regularmente ofertados aos usuários externos
através de canais próprios.
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP,CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471 -0950 /(14) 3471 -1308 - CNPJ 49.887.532/0001 -81
Site; www.garca.sp.Ieg.br/email; camara@cmgacfca.sp.gov.br
l
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
§ 1“ As Plataformas de Governança Digital deverão ser acessadas por
meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital oficial, visando a disponibiüzação de
informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.
§ 2" As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade
e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e
no atendimento aos usuários.
Art 6® O Poder Legislativo deverá, no âmbito de suas atribuições,
relativamente à oferta de serviços digitais:
I - manter atualizadas as informações institucionais e comunicações de interesse público, notadamente
as referentes à Carta de Serviços ao Usuário;
II - monitorar e implementar ações de melhoria constante na oferta dos serviços prestados, com base
nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
III - integrar os serviços às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando
aplicáveis;
IV - eliminar exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de
documentos comprobatórios prescindíveis;
V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e evidências, por meio da
aplicação de inteligência de dados em plataforma digital.
Art. T O Poder Legislativo buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade
de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.
Art. 8“ São garantidos aos usuários da prestação digital de serviços
públicos os seguintes direitos:
I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governança Digital;
II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Usuário;
III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos
congêneres, incluídos os de formato digital;
IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas.
Art. 9" O acesso para o uso de serviços públicos será mantido e ampliado
pela Câmara Municipal de Garça, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital
dos serviços.
Art 10. As Plataformas de Governança Digital deverão atender ao disposto
na Lei Federa! n® 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 347M308-CNPJ 49.887.532/0001 -81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara( ■cãTSp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
ArL n. Demais normativas e regulamentações do presente Ato poderão
ser realizadas pela Presidência da Casa.
Art 12. Est^Âto da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
am revogadas as disposições em contrário. n
Art 1
;a/SP, 21 de agosto de 2023.
'K
-v; dQ h
RO ;s ELAN ;iRA
Presi ice-F ;nte
TOS TENENTE ALMEIDA
lecretário 2" Secretário
RAFAEL DE13LIVEIRA MATHIAS
Procurador Legislativo
/
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa e Financeira dá Câmara Municipal de Garça, na
data supra.
/
TO CARVALHO
Secretário Administrativóe Financeiro
JOSi
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950/(14) 3471-1308-CNPJ 49.887.532/0001 -81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br

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