| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO TOCANTE AO PROGRAMA DE GOVERNANÇA DIGITAL |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÀO PAULO ATO DA MESA 05/2023 REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, A LEI FEDERAL N" 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO TOCANTE AO PROGILVMA DE GOVERNANÇA DIGITAL A Mesa da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-. Considerando a necessidade de promover a edição de normas regulamentai'es visando o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão; Considerando o disposto no art. 2°, inciso III, da Lei Federal n° 14.129, de 29 de março de 2021; Considerando, ainda, o que dispõe os artigos 16, inciso VIII, do Regimento Interno da Edilidade; RESOLVE: Art. 1“ Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Garça, o Programa de Governança Digital, nos moldes do que determina este Ato. Art. 2“ O Programa de Governança Digital terá as seguintes diretrizes: I - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia de sua evolução tecnológica; II - ampliação da oferta de serviços digitais; III - aproximação entre o Poder Legislativo e o cidadão; IV - uso da tecnologia e da inovação como habiütadoras da inclusão diminuindo as desigualdades; V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão. Art. 3" A Controladoria da Câmara Municipal, em parceria com as demais órgãos do Poder Legislativo, coordenará o estudo para a ampliação dos sei-viços digitais públicos. Art. 4“ A Câmara Municipal de Garça poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, bem como ampliar os já existentes. Art. 5" As Plataformas de Governança Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos do Poder Legislativo, regularmente ofertados aos usuários externos através de canais próprios. Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP,CEP 17.400-082 Telefone/Fax: (14) 3471 -0950 /(14) 3471 -1308 - CNPJ 49.887.532/0001 -81 Site; www.garca.sp.Ieg.br/email; camara@cmgacfca.sp.gov.br l CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO § 1“ As Plataformas de Governança Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital oficial, visando a disponibiüzação de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos. § 2" As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários. Art 6® O Poder Legislativo deverá, no âmbito de suas atribuições, relativamente à oferta de serviços digitais: I - manter atualizadas as informações institucionais e comunicações de interesse público, notadamente as referentes à Carta de Serviços ao Usuário; II - monitorar e implementar ações de melhoria constante na oferta dos serviços prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços; III - integrar os serviços às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis; IV - eliminar exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis; V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e evidências, por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital. Art. T O Poder Legislativo buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico. Art. 8“ São garantidos aos usuários da prestação digital de serviços públicos os seguintes direitos: I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governança Digital; II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Usuário; III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas. Art. 9" O acesso para o uso de serviços públicos será mantido e ampliado pela Câmara Municipal de Garça, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços. Art 10. As Plataformas de Governança Digital deverão atender ao disposto na Lei Federa! n® 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados. Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082 Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 347M308-CNPJ 49.887.532/0001 -81 Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara( ■cãTSp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO ArL n. Demais normativas e regulamentações do presente Ato poderão ser realizadas pela Presidência da Casa. Art 12. Est^Âto da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. am revogadas as disposições em contrário. n Art 1 ;a/SP, 21 de agosto de 2023. 'K -v; dQ h RO ;s ELAN ;iRA Presi ice-F ;nte TOS TENENTE ALMEIDA lecretário 2" Secretário RAFAEL DE13LIVEIRA MATHIAS Procurador Legislativo / Registrado e publicado na Secretaria Administrativa e Financeira dá Câmara Municipal de Garça, na data supra. / TO CARVALHO Secretário Administrativóe Financeiro JOSi Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082 Telefone/Fax: (14) 3471-0950/(14) 3471-1308-CNPJ 49.887.532/0001 -81 Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br