br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 1528/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 1528 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL DA SERVIDORA JULIANA VIDAL CUSTÓDIO BENEDITO
native_id101723

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Má
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÀO PAULO
PORTARIA L528/2023
DlSPOE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL DA SERVIDORA
JULIANA VIDAL CUSTÓDIO BENEDITO
RODRIGO GUTIERRES, Presidente da Câmara
Municipal de Garça, Estado de Sào Paulo, no uso de
suas atribuições legais.
Considerando o que dispõe o arl. 1° da Convenção Internacional
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto if 6.949, de 2009), incorporada ao
ordenamento jurídico pátrio nos termos do § 3° do art. 5° da Constituição Federai, através do
Decreto Legislativo if 186, de 2008;
Considerando que a Constituição Federal fundamenta nossa
República na dignidade da pessoa humana (art. 1°, inciso III), além de assegurar à criança, com
absoluta prioridade, o direito à saúde, educação e convivência familiar e comunitária (art. 227);
Considerando, no âmbito infraconstitucional, as disposições dos
artigos 3“ e 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), bem como dos artigos
8° e 14 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15);
Considerando o teor do Tema de Repercussão Geral n° 1097,
fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n°
1 .237.867/SP, a saber: “Aos servidores públicos estaduais e municipais è aplicado, para todos
os efeitos, o arl. 98, § 2" e § 2" da Lei 8.112:1990
Considerando, por fim, o teor do protocolo administrativo n°
1 .827/2023;
RESOLVE;
Art. 1" Fica concedida Jornada de trabalho especial à servidora
JULIANA VIDAL CUSTÓDIO BENEDITO, Matrícula n° 078, investida no cargo de Analista
Legislativo, com redução de 20% (vinte por cento) da jornada semanal de seu cargo, sem
prejuízo do salário ou necessidade de compensação, a fim de possibilitar o acompanhamento de
seu filho em terapias e consultas.
Parágrafo único. A concessão de jornada especial à servidora
corresponderá à redução de 7 (sete) horas semanais, procedendo-se a sua dispensa todas as
quintas-feiras.
Art. 2" A cada 12 (doze) meses, deverá ser procedida nova
avaliação no dependente da servidora, objetivando verificar suas condições médicas.
Rua Barao do Rio Branco. 127/131 - Ccnlro - CEP 17400-000 - Garça - SP
Tclcfone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 - CNPJ: 49.887.532/0001-81
Silc: vww.cmgarca.sp.gON .br/ cinail; cama^a''(r/;cmga^ca.sp.go^■.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
§ 1° A servidora deverá solicitar imediatamente o cancelamento da
jornada especial quando cessarem os motivos que ensejarem sua concessão.
2” Constatado que não estão sendo cumpridas as exigências desta
Portaria, proceder-se-á a revogação da jornada especial, sem prejuízo das medidas disciplinares
cabíveis.
Art. 3" Esta Portaria entrará em vigor na d^de sua publicação.
Art. 4" Ficam revogadas as dispüsiçõfeyein c^otitrário.
Câmara Municipal de Gai^, 17 d^ rq/de^23.
ODRRGQ I rs
,te
RAFAEL DE OLIVEÍTIA MATHIAS
Procurador Legislativo
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa e FiiiMiceira da Câmara Municipal, na data
supra. / \
W
JOSÉ ROBE CARVALHO
Secreíáriq.AâstTrnis^tivo e Financeiro
Rua Banlo do Rio Branco. 127/1.'? 1 - Ccniro - CEP 17400-000 - Qnça - SP
Tdefonc/Fa.K: (14) 3471-0950/(14) 3471-1308 - CNPJ; 49.887.532/0001-81
Silc: www.cmgarca.sp.gov.br/cinail; cainara V/.cmgarca.sp.gov.br

open original →