| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL DA SERVIDORA JULIANA VIDAL CUSTÓDIO BENEDITO |
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Má CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÀO PAULO PORTARIA L528/2023 DlSPOE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL DA SERVIDORA JULIANA VIDAL CUSTÓDIO BENEDITO RODRIGO GUTIERRES, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de Sào Paulo, no uso de suas atribuições legais. Considerando o que dispõe o arl. 1° da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto if 6.949, de 2009), incorporada ao ordenamento jurídico pátrio nos termos do § 3° do art. 5° da Constituição Federai, através do Decreto Legislativo if 186, de 2008; Considerando que a Constituição Federal fundamenta nossa República na dignidade da pessoa humana (art. 1°, inciso III), além de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à saúde, educação e convivência familiar e comunitária (art. 227); Considerando, no âmbito infraconstitucional, as disposições dos artigos 3“ e 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), bem como dos artigos 8° e 14 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15); Considerando o teor do Tema de Repercussão Geral n° 1097, fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n° 1 .237.867/SP, a saber: “Aos servidores públicos estaduais e municipais è aplicado, para todos os efeitos, o arl. 98, § 2" e § 2" da Lei 8.112:1990 Considerando, por fim, o teor do protocolo administrativo n° 1 .827/2023; RESOLVE; Art. 1" Fica concedida Jornada de trabalho especial à servidora JULIANA VIDAL CUSTÓDIO BENEDITO, Matrícula n° 078, investida no cargo de Analista Legislativo, com redução de 20% (vinte por cento) da jornada semanal de seu cargo, sem prejuízo do salário ou necessidade de compensação, a fim de possibilitar o acompanhamento de seu filho em terapias e consultas. Parágrafo único. A concessão de jornada especial à servidora corresponderá à redução de 7 (sete) horas semanais, procedendo-se a sua dispensa todas as quintas-feiras. Art. 2" A cada 12 (doze) meses, deverá ser procedida nova avaliação no dependente da servidora, objetivando verificar suas condições médicas. Rua Barao do Rio Branco. 127/131 - Ccnlro - CEP 17400-000 - Garça - SP Tclcfone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 - CNPJ: 49.887.532/0001-81 Silc: vww.cmgarca.sp.gON .br/ cinail; cama^a''(r/;cmga^ca.sp.go^■.br CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO § 1° A servidora deverá solicitar imediatamente o cancelamento da jornada especial quando cessarem os motivos que ensejarem sua concessão. 2” Constatado que não estão sendo cumpridas as exigências desta Portaria, proceder-se-á a revogação da jornada especial, sem prejuízo das medidas disciplinares cabíveis. Art. 3" Esta Portaria entrará em vigor na d^de sua publicação. Art. 4" Ficam revogadas as dispüsiçõfeyein c^otitrário. Câmara Municipal de Gai^, 17 d^ rq/de^23. ODRRGQ I rs ,te RAFAEL DE OLIVEÍTIA MATHIAS Procurador Legislativo Registrada e publicada na Secretaria Administrativa e FiiiMiceira da Câmara Municipal, na data supra. / \ W JOSÉ ROBE CARVALHO Secreíáriq.AâstTrnis^tivo e Financeiro Rua Banlo do Rio Branco. 127/1.'? 1 - Ccniro - CEP 17400-000 - Qnça - SP Tdefonc/Fa.K: (14) 3471-0950/(14) 3471-1308 - CNPJ; 49.887.532/0001-81 Silc: www.cmgarca.sp.gov.br/cinail; cainara V/.cmgarca.sp.gov.br