| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5597 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), OBJETIVANDO UTILIZAR RECURSOS DA EMENDA IMPOSITIVA DA DEPUTADA ESTADUAL LETÍCIA AGUIAR, AUTORIZADA PELA PORTARIA SS 99, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, PARA O FINANCIAMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS PARA ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA COMUNIDADE E DA PROVIDÊNCIAS DECORRENTES. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA Estado de São Paulo LEI Nº 5.597/2023 ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), OBJETIVANDO UTILIZAR RECURSOS DA EMENDA IMPOSITIVA DA DEPUTADA ESTADUAL LETÍCIA AGUIAR, AUTORIZADA PELA PORTARIA SS 99, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, PARA O FINANCIAMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS PARA ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA COMUNIDADE E DA PROVIDÊNCIAS DECORRENTES. O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão: “ANEXO III PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025 Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça Unidade Orçamentária 10 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Executora 02 Atenção Primária Função 10 Saúde Sub-função 301 Atenção Básica Programa 0010 Gestão de Saúde Atividade 0001 Atenção Básica Estadual Ação 2050 Atividades da Atenção Básica Fonte de Recurso 02 Recursos Estadual Categoria Econômica 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente Código de Aplicação 801.014 Emenda Impositiva Deputada Estadual Letícia Aguiar– Portaria SS 99 Fonte STN 1.710 Transferência Especial dos Estados Meta PPA Meta Física Unidade de Medida 01 Percentual 2022 2023 2024 2025 Meta PPA 0 100% 0 0 100% Custo Financeiro por Exercício 2022 2023 2024 2025 Meta PPA R$ 0 R$ 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recurso da emenda impositiva Deputada Estadual Letícia Aguiar, autorizada pela Portaria SS 99 de 01 de agosto de 2023, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade e das providências decorrentes.” Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.480/2022, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte inclusão: Assinado por 2 pessoas: BIANCA CAMPOS e DANIEL MESQUITA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6E96-EC20-4811-0A3D e informe o código 6E96-EC20-4811-0A3D PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA Estado de São Paulo “LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Programas de Governo – Anexo IIA Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça Unidade Orçamentária 10 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Executora 02 Atenção Primária Função 10 Saúde Sub-função 301 Atenção Básica Programa 0010 Gestão de Saúde Atividade 0001 Atenção Básica Estadual Ação 2050 Atividades da Atenção Básica Fonte de Recursos 02 Recursos Estadual Categoria Econômica 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente Código de Aplicação 801.014 Emenda Impositiva Deputada Estadual Letícia Aguiar– Portaria SS 99 Fonte STN 1.710 Transferência Especial dos Estados Meta LDO 2023 Meta Física Para o Exercício 100% Unidade de Medida Percentual Custo Financeiro por Exercício R$ 100.000,00” Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cuja cobertura far-se-á por recursos da emenda impositiva Deputada Estadual Letícia Aguiar, autorizada pela Portaria SS 99, de 01 de agosto de 23023, para financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade e das providências decorrentes. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a suplementar por decreto, desde que necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 06 de novembro de 2023. JOÃO CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. vcm. BIANCA CAMPOS DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS Assinado por 2 pessoas: BIANCA CAMPOS e DANIEL MESQUITA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6E96-EC20-4811-0A3D e informe o código 6E96-EC20-4811-0A3D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6E96-EC20-4811-0A3D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: BIANCA CAMPOS (CPF 400.XXX.XXX-23) em 07/11/2023 08:49:48 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 07/11/2023 09:41:24 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://garca.1doc.com.br/verificacao/6E96-EC20-4811-0A3D