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norma nº 5597/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5597 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), OBJETIVANDO UTILIZAR RECURSOS DA EMENDA IMPOSITIVA DA DEPUTADA ESTADUAL LETÍCIA AGUIAR, AUTORIZADA PELA PORTARIA SS 99, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, PARA O FINANCIAMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS PARA ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA COMUNIDADE E DA PROVIDÊNCIAS DECORRENTES.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.597/2023
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 
5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE 
DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), OBJETIVANDO UTILIZAR RECURSOS DA EMENDA 
IMPOSITIVA DA DEPUTADA ESTADUAL LETÍCIA AGUIAR, AUTORIZADA PELA 
PORTARIA SS 99, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, PARA O FINANCIAMENTO DE AÇÕES E 
SERVIÇOS PARA ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA COMUNIDADE E DA 
PROVIDÊNCIAS DECORRENTES.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0010 Gestão de Saúde
Atividade 0001 Atenção Básica Estadual
Ação 2050 Atividades da Atenção Básica
Fonte de Recurso 02 Recursos Estadual 
Categoria Econômica 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Código de Aplicação 801.014 Emenda Impositiva Deputada Estadual Letícia Aguiar–
Portaria SS 99
Fonte STN 1.710 Transferência Especial dos Estados
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 100% 0 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0 R$ 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00
Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recurso da 
emenda impositiva Deputada Estadual Letícia Aguiar, autorizada pela Portaria SS 99 de 01 de 
agosto de 2023, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da 
comunidade e das providências decorrentes.”
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.480/2022, que estabeleceu as 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
Assinado por 2 pessoas: BIANCA CAMPOS e DANIEL MESQUITA DE ARAUJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6E96-EC20-4811-0A3D e informe o código 6E96-EC20-4811-0A3D
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0010 Gestão de Saúde
Atividade 0001 Atenção Básica Estadual
Ação 2050 Atividades da Atenção Básica
Fonte de Recursos 02 Recursos Estadual
Categoria Econômica 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Código de Aplicação 801.014 Emenda Impositiva Deputada Estadual Letícia Aguiar–
Portaria SS 99
Fonte STN 1.710 Transferência Especial dos Estados
Meta LDO 2023
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 100.000,00”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cuja cobertura far-se-á por recursos da emenda impositiva
Deputada Estadual Letícia Aguiar, autorizada pela Portaria SS 99, de 01 de agosto de 23023, para 
financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade e das providências
decorrentes.
 
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a suplementar por 
decreto, desde que necessário.
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 06 de novembro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.
vcm. 
BIANCA CAMPOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
Assinado por 2 pessoas: BIANCA CAMPOS e DANIEL MESQUITA DE ARAUJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6E96-EC20-4811-0A3D e informe o código 6E96-EC20-4811-0A3D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6E96-EC20-4811-0A3D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
BIANCA CAMPOS (CPF 400.XXX.XXX-23) em 07/11/2023 08:49:48 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 07/11/2023 09:41:24 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/6E96-EC20-4811-0A3D

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