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norma nº 5604/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5604 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), EM DECORRÊNCIA DA EMENDA Nº 40630002, CONFORME PORTARIA Nº 670, DE 06 DE JUNHO DE 2023, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.604/2023
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 
5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE 
DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), EM DECORRÊNCIA DA 
EMENDA Nº 40630002, CONFORME PORTARIA Nº 670, DE 06 DE JUNHO DE 2023, PARA 
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE BÁSICA 
DE SAÚDE.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0010 Gestão de Saúde
Atividade 0002 Atenção Básica Federal
Ação 2050 Atividades da Atenção Básica
Fonte de Recurso 05 Recursos Federal
Categoria Econômica 44.90.52.00 Equipamentos e material Permanente
Código de Aplicação 800.035 Emenda Dep Fed Rodrigo Agostinho - Equipamentos
Fonte STN 1.706 Transferência Especial da União
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 100% 0 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0 R$ 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00
Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recurso federal da proposta nº 
97519019000123002/2023, emenda nº 40630002, Portaria nº 670 de 06 de junho de 2023, destinada 
para aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade Básica de Saúde.”
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.480/2022, que estabeleceu as 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Assinado por 3 pessoas: BIANCA CAMPOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/B31C-7BB3-734E-23AC e informe o código B31C-7BB3-734E-23AC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0010 Gestão de Saúde
Atividade 0002 Atenção Básica Federal
Ação 2050 Atividades da Atenção Básica
Fonte de Recursos 05 Recursos Federal
Categoria Econômica 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Código de Aplicação 800.035 Emenda Dep Fed Rodrigo Agostinho - Equipamentos
Fonte STN 1.706 Transferência Especial da União
Meta LDO 2023
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 250.000,00”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
importe de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), cuja cobertura far-se-á por recursos da
proposta nº 97519019000123002/2023, Emenda nº 40630002, Portaria nº 670/2023, para aquisição de 
equipamentos e material permanente para Unidade Básica de Saúde.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por 
Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 06 de novembro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.
vcm. 
BIANCA CAMPOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
Assinado por 3 pessoas: BIANCA CAMPOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/B31C-7BB3-734E-23AC e informe o código B31C-7BB3-734E-23AC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B31C-7BB3-734E-23AC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
BIANCA CAMPOS (CPF 400.XXX.XXX-23) em 07/11/2023 08:47:12 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 07/11/2023 09:45:06 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 13/11/2023 09:01:16 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/B31C-7BB3-734E-23AC

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