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norma nº 5613/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5613 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE EMPRESARIAL NO DISTRITO EMPRESARIAL “PEDRO VALENTIM FERNANDES”, À EMPRESA “R J DA SILVA MATERIAIS ELÉTRICOS”
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.613/2023
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE 
EMPRESARIAL
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com 
encargos, os lotes 20P e 22P, da quadra “D” do Distrito Empresarial “Pedro Valentim 
Fernandes”, identificada com Área 01, com 882,06 metros quadrados, objeto da Matrícula nº 
33.196 do CRI local, nos termos do artigo 17, §§ 4º e 5º da Lei Federal nº 8.666/1993, 
observados os preceitos da Lei Municipal nº 5.238, de 06 de julho de 2018, e a deliberação da 
Comissão dos Distritos Empresariais, consignada em ata da reunião realizada no dia 12 de 
janeiro de 2023, como incentivo à empresa “R J da Silva Materiais Elétricos”, inscrita no CNPJ 
nº 33.339.927/0001-00, destinado a ampliação das atividades industriais de fabricação e 
comercialização de produtos de iluminação comercial e industrial.
Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º desta Lei independe de 
concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita com encargo, de 
conformidade com o artigo 181, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A donatária obriga-se, como encargo da doação, a utilizar a
área doada para execução de suas atividades empresariais, nos termos do Plano apresentado a 
Municipalidade, devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal nº 5.238/2018.
Parágrafo único. A indenização das benfeitorias 
comprovadamente realizadas no imóvel ficará a cargo da donatária, que deverá promover o seu 
pagamento à empresa que executou as melhorias, não podendo incluir no preço do imóvel o 
valor do terreno, que constituí incentivo do Município.
Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei, com dispensa de 
licitação, será efetivada mediante escritura pública, outorgada somente após comprovado o 
cumprimento das disposições desta Lei, e aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 5.238/2018, 
devendo constar obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a 
cláusula de reversão, nos termos do § 4º do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, sob pena de nulidade do 
ato.
Art. 5º Na escritura pública de doação do imóvel constará, 
obrigatoriamente, cláusula em que a donatária se obrigue a atender à finalidade e aos prazos 
legais, sob pena de reversão automática do objeto doado ao patrimônio municipal.
Art. 6º Na escritura pública constará, ainda, cláusula de 
inalienabilidade da área doada, sem prévia autorização escrita do Município de Garça, bem como 
observado o artigo 15 da Lei Municipal nº 5.238/2018, acerca do arrendamento ou locação da 
área recebida em doação.
Art. 7º A área recebida em doação, bem como os bens a ela
incorporados, poderão ser hipotecados ou alienados fiduciariamente pela empresa donatária, 
Assinado por 3 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, BIANCA CAMPOS e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/1699-F15C-22A9-7617 e informe o código 1699-F15C-22A9-7617
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
somente após o registro da escritura de doação, mediante autorização do Município, 
exclusivamente para captação de recursos destinados ao desenvolvimento das atividades 
empresariais, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal nº 5.238/2018.
Art. 8º Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e 
demais obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina 
o § 5º, do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das 
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 22 de novembro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.
zmc. 
BIANCA CAMPOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE 
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
Assinado por 3 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, BIANCA CAMPOS e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/1699-F15C-22A9-7617 e informe o código 1699-F15C-22A9-7617
VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 1699-F15C-22A9-7617
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 23/11/2023 12:13:04 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
BIANCA CAMPOS (CPF 400.XXX.XXX-23) em 23/11/2023 13:03:52 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 24/11/2023 09:16:08 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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