| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-01-31 |
| Ementa | ESTABELECE DIAS DE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2024 |
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m CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO ATO DA PRESIDÊNCIA 03/2024 ESTABELECE DIAS DE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2024 RODRIGO GUTI ERRES. Presidente da Câmara Municipal de Garça. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Considerando o que dispõe o ai't. 23. incisos XII e XIX. do Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça; c Considerando o que dispõe o ait. 2.^3, inciso I. alínea "a", do Regimento Intcmo da Câmara Municipal de Garça: RESOLVE: Art. 1" Ficam estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos da Câmara Municipal de Garça, sem prejuízo da convocação para atender a demanda cm sessões plenárias c demais atividades da Casa: 1- 12 de fevereiro, segunda-feira. "Carnaval": II - 13 de fevereiro, terça-feira, '■Camavar': 111 - 14 de fevereiro, "Quaita-fcira de CinzasT até às 13h00: IV - 31 de maio. se.xta-feira, "Corpus Christi"; V - 08 de Julho, segunda-feira (ponto facultativo) VI - 28 de outubro, segunda-feira. "Dia do Sen-idor Público'2 VII - 24 de dezembro, terça-feira (ponto facultativo): VIII - 26 de dezembro, quinta-feira, até às 13h00: IX - 31 de dezembro, terça-feira (ponto facultativo): Parágrafo único. Fica estabelecido o dia 02 de janeiro de 2025 como ponto facultativo para cumprimento pelos órgãos da Câmam Municipal de Garça. Art. 2" Nos dias cm que os pontos facultativos ocorrerem às segundas-feiras, realizar-sc-ão as sessões ordinárias no dia útil subsequente, observado o horário normal do expediente. Ari. 3" Os feriados declarados cm lei municipal, estadual ou federal, de que tratam a Lei n" 9.093. de 12 de setembro de 1995. serão observados pelos órgãos da Câmara Mumcipal de Garça. \\ ^ Rua Baião do Rio Branco, if 131 - Ccnlro. Garça/SP - CEP 17400-082 Telefones; (14)3471-0950 / (14)3471-1308 / (14)3471-0033 / (14)3471-3479 - CNPJ if 49.887,532/0()0!-81 Site: vvw.garca.sp.lcg.br/E-mail; camara^qcmgaica.sp.gox^.br -- CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Art. 4" Este Ato da Presidência entra cm vigor na data de sua piiblicaçào. Art. 5" Revogam-se as di: ;ições cm >c6ntràrio. espccialmente o Ato da Presidência n" 01/2024. Garça/SP.^1 de J^er mi. A RÔD TestRAFAEL DrOLIVEIRA MATHIAS Procurador Legislativo / Registrado c publicado na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data supra. JOSÉ^ Secretáí^*Ai WmjO CARVALHO ministrativo e Financeiro Rua Barão do Rio Branco, n" 131 - Centro. Garça/SP - CEP 174()0-()82 Tcicrones: (14)3471-0950/(14)3471-1308/(14)3471-0033 / (14)3471-3479 - CNPJ if 49.887.532/0001-81 Site: wwvv.garca.sp.Icg.br/E-maii: camarar/cingarca.sp.gowbr