| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | REGULAMENTA A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO ATO DA MESA N" 10/2024 REGULAMENTA A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Mesa da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.-.-.-.-.-.-.-. Considerando que a veiculação de propaganda eleitoral, no âmbito das dependências do Poder Legislativo, ficará a critério da Mesa Diretora, conforme disposto no art. 37, §3°, da Lei Federal n° 9.504/97; Considerando a necessidade de se presei^var a igualdade de oportunidades entre candidatos durante os pleitos eleitorais, preservando-se o princípio da lisura das eleições (artigos T, 11, e 14, §9°, da CF/88); RESOLVE: Art. 1° Ficam definidas as regras a serem observadas pelos agentes públicos da Câmara Municipal de Garça, durante o período eleitoral, no que se refere à propaganda submetida ao controle da legislação eleitoral, nas eleições para cargos eletivos municipais. Parágrafo único. Para os efeitos deste Ato da Mesa consideram-se: 1 - período eleitoral: aquele cujo início se dá 3 (três) meses antes do pleito municipal (art. 73, VI, “b”, da Lei n° 9.504/97); II - agente público: quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função públicajunto à Câmara Municipal de Garça; propaganda político-eleitoral: quaisquer materiais gráficos, ainda que escrito, impresso ou digital, e materiais sonoros, que promovam determinado candidato, partido político ou coligação. 111 Art. 2" Durante o período eleitoral fíca terminantemente proibida a veiculação de propaganda de natureza político-eleitoral nas dependências da Câmara Municipal de Garça. Art. 3° Fica expressamente vedado aos agentes públicos desta Casa, no decorrer do período eleitoral: 1 - afixar ou pennitir a afixação de material de propaganda político-eleitoral nas dependência da Câmara Municipal de Garça; II - distribuir ou, por qualquer modo, facilitar a veiculação, no âmbito das dependências da Edilidade, de material de propaganda político-eleitoral de candidato, p.art-idoT>oIjt ou coligação, befnxcomo o depósito ou guarda deste materiaJ^^iaS'instalações; yfCua tíkfãjÁioXio Branco, 127/131 Centro - CEP 17400-000 - GarçÂ-SP wÂiVxmgarca.sp.gov.br/ email: camara@cmgarca.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO III - promover o transporte em veículo oficial de material de propaganda político-eleitoral; IV - ceder, utilizar ou, de qualquer modo, facilitar a utilização de bens e espaços pertencentes à Câmara, ou sob sua guarda e responsabilidade, em favor de candidato, partido político ou coligação, excetuados os casos previstos na legislação; V - utilizar em benefício de candidato, partido político ou coligação, materiais ou serviços custeados e/ou mantidos pelo Poder Legislativo, inclusive os relativos à edição de vídeos, áudios, imagens ou quaisquer outras mídias; VI - ceder servidor, vinculado aos quadros da Câmara, durante o horário de expediente, para participação de propaganda ou qualquer atividade político-eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações; Víl - proceder à reprodução reprográfica de material de propaganda político-eleitoral dentro das dependências da Edilidade; VIll - estacionar, nas dependências da Câmara, qualquer veículo que contenha propaganda políticoeleitoral; IX - utilizar o sítio eletrônico da Câmara Municipal de Garça, bem como qualquer de suas redes sociais, para veicular material de propaganda político-eleitoral. Art. 4° Durante o período eleitoral, a divulgação de ações do Poder Legislativo somente será admitida se possuir caráter institucional, informativo ou de orientação social. § V Considera-se ação institucional a decorrente de matéria protocolada e em tramitação nesta Casa Legislativa. § 2® Fica vedada a divulgação de fotos, símbolos ou textos que caracterize promoção de qualquer agente público que concorra ao pleito eleitoral. Art. 5“ Ficará suspensa, durante o período eleitoral, a transmissão de sessões plenárias, audiências públicas, reuniões de comissões e eventos da Escola do Legislativo, seja através do site oficial ou de quaisquer redes sociais da Edilidade. § 1° Também ficará suspensa a realização de sessões solenes, bem como a divulgação de requerimentos e indicações parlamentares. § 2" Por medida de cautela, as áreas para comentários e interatividade com o público nas redes sociais oficiais deverão ser suspensas durante o período eleitoral. Art. 6" O uso das dependências da Câmara Municipal de Garça para a realização de convenções partidárias será permitido durante o período definido na legislação eleitoral, observados os procedimentos dispostos no Regimento Interno da Casa. £7^ Art. 7® A prática de condutas vedadas a agentes públicos, tendentes a afetar ^ igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais, será-imputada ao agente que lhe \ der causa, sujeito às penas previstas no |>^*C3o-^rt. 73 da Lei^D5'9r5Ò4/97,..sem prejuízo daj?xd^ais\ \ . sanções aplicáveis à espécie. \ \' 2 Rua Barão do RÍo®j ^127/131 CentKpí&ÊP 17400-000 - Garça - SP www.cmgarca.sp.gov.br/ email: camara@cmgarca.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Art. 8“ Subsidiariamente ao disposto neste Ato, serão aplicadas as demais normas previstas na legislação eleitoral, inclusive quanto ao conceito de propaganda eleitoral, aos prazos de vedação previstos no Calendário Eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 9® Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. A *t. 1(K Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto no Ato d^Mesa ny 10/i arça/SP, 03 deiidho de 2024. 1 ^ - l OD EIRA resii /^l^^íbSANTDS Secretário ENTE ALMEIDA 2“ Secretário RAFAEL D IRA MATHIAS Procurador Legislativo Registrado e publicado na Secretaria Administrativa e Financeira/ data supra. ! Câmara Municipal de Garça, na JOSÉ ROBER Secretário Administrativo e Financeiro VALHO Rua Barão do Rio Branco, 127/131 Centro - CEP 17400-000 - Garça - SP www.cmgarca.sp.gov.br / email; camara@cmgarca.sp.gov.br