| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | FIXA O VALOR DO ABONO FAMILIAR DEVIDO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 - R$ 22,85 |
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GAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO ATO DA PRESIDÊNCIA N° 07/2024 FIXA O VALOR DO ABONO FAMILIAR DEVIDO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 RODRIGO GUTIERRES, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Considerando o que dispõe os artigos 98 e 235 da Lei n° 2.680/91 e alterações, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Garça; RESOLVE: Art. V O valor do abono familiar, devido aos servidores do Poder Legislativo, de que trata o artigo 96 da Lei Municipal n° 2.680/91 e alterações, fica fixado em R$ 22,85 (vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos) para o exercício de 2025. Art. 2° Este Ato entrará em vigor na dáta de sua publicação. Art. 3° Ficam re; Garça/S ições em contrário. 24. RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS Procurador Legislativo Registrado e publicado na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data supra. JOSÉ ROBÍERTO C^^^HO Secretário Aduimistrativo e Financeiro Rua Barão do Rio Branco, n° 131 - Centro, Garça/SP - CEP 17400-082 Telefones: (14)3471-0950 / (14)3471-1308 / (14)3471-0033 / (14)3471-3479 - CNPJ n° 49.887.532/0001-81 Site: www.garca.sp.leg.br/E-mail:camara@cmgarca.sp.gov.br