| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5758 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE EMPRESARIAL – “ELETROPLAC E COMÉRCIO LTDA - EPP” |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA Estado de São Paulo LEI Nº 5.758/2024 AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE EMPRESARIAL. O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, o lote 01, da quadra “F” do Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”, objeto da Matrícula nº 33.615 do CRI local, à empresa “Eletroplac e Comércio Ltda - EPP”, inscrita no CNPJ nº 21.377.949/0001-85. Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º desta Lei independe de concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita com encargo, de conformidade com o artigo 181, inciso I, da Lei Orgânica do Município. Art. 3º A donatária obriga-se, como encargo da doação, a utilizar a área doada para execução de suas atividades empresariais, nos termos do Plano apresentado a Municipalidade, devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal nº 5.238/2018. Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei, com dispensa de licitação, será efetivada mediante escritura pública, outorgada somente após comprovado o cumprimento das disposições desta Lei, e aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 5.238/2018, devendo constar obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, nos termos do § 6º do artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, sob pena de nulidade do ato. Art. 5º Na escritura pública de doação do imóvel constará, obrigatoriamente, cláusula em que a donatária se obrigue a atender à finalidade e aos prazos legais, sob pena de reversão automática do objeto doado ao patrimônio municipal. Art. 6º Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade da área doada, sem prévia autorização escrita do Município de Garça, bem como observado o artigo 15 da Lei Municipal nº 5.238/2018, acerca do arrendamento ou locação da área recebida em doação. Art. 7º A área recebida em doação, bem como os bens a ela incorporados, poderão ser hipotecados ou alienados fiduciariamente pela empresa donatária, somente após o registro da escritura de doação, mediante autorização do Município, exclusivamente para captação de recursos destinados ao desenvolvimento das atividades empresariais, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal nº 5.238/2018. Art. 8º Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina o § 7º do artigo 76 da Lei nº 14.133/2021. Assinado por 3 pessoas: BIANCA CAMPOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/366C-6D27-4579-44B7 e informe o código 366C-6D27-4579-44B7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA Estado de São Paulo Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 05 de dezembro de 2024. JOÃO CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. vcm. BIANCA CAMPOS DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS Assinado por 3 pessoas: BIANCA CAMPOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/366C-6D27-4579-44B7 e informe o código 366C-6D27-4579-44B7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 366C-6D27-4579-44B7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: BIANCA CAMPOS (CPF 400.XXX.XXX-23) em 05/12/2024 14:31:40 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 05/12/2024 15:44:20 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 06/12/2024 10:07:19 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://garca.1doc.com.br/verificacao/366C-6D27-4579-44B7