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norma nº 5759/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5759 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE EMPRESARIAL – "IBL LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA"
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
LEI Nº 5.759/2024 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE 
EMPRESARIAL. 
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso 
das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com 
encargos, o lote 04, da quadra “A” do Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”, 
objeto da Matrícula nº 33.559 do CRI local, à empresa “IBL LOGÍSTICA INTERNACIONAL 
LTDA.”, inscrita no CNPJ nº 38.321.233/0001-69. 
Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º desta Lei independe de 
concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita com encargo, de 
conformidade com o artigo 181, inciso I, da Lei Orgânica do Município. 
Art. 3º A donatária obriga-se, como encargo da doação, a utilizar a 
área doada para execução de suas atividades empresariais, nos termos do Plano apresentado a 
Municipalidade, devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal nº 5.238/2018. 
Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei, com dispensa de 
licitação, será efetivada mediante escritura pública, outorgada somente após comprovado o 
cumprimento das disposições desta Lei, e aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 5.238/2018, 
devendo constar obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a 
cláusula de reversão, nos termos do § 6º do artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, sob pena de 
nulidade do ato. 
Art. 5º Na escritura pública de doação do imóvel constará, 
obrigatoriamente, cláusula em que a donatária se obrigue a atender à finalidade e aos prazos 
legais, sob pena de reversão automática do objeto doado ao patrimônio municipal. 
Art. 6º Na escritura pública constará, ainda, cláusula de 
inalienabilidade da área doada, sem prévia autorização escrita do Município de Garça, bem como 
observado o artigo 15 da Lei Municipal nº 5.238/2018, acerca do arrendamento ou locação da 
área recebida em doação. 
Art. 7º A área recebida em doação, bem como os bens a ela 
incorporados, poderão ser hipotecados ou alienados fiduciariamente pela empresa donatária, 
somente após o registro da escritura de doação, mediante autorização do Município, 
exclusivamente para captação de recursos destinados ao desenvolvimento das atividades 
empresariais, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal nº 5.238/2018. 
Art. 8º Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e 
demais obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina 
o § 7º do artigo 76 da Lei nº 14.133/2021. 
Assinado por 3 pessoas: BIANCA CAMPOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/B91D-0CA2-895A-D318 e informe o código B91D-0CA2-895A-D318
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das 
dotações próprias do orçamento municipal. 
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 05 de dezembro de 2024. 
JOÃO CARLOS DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO 
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO 
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. 
vcm. 
BIANCA CAMPOS 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE 
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS 
Assinado por 3 pessoas: BIANCA CAMPOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/B91D-0CA2-895A-D318 e informe o código B91D-0CA2-895A-D318
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B91D-0CA2-895A-D318
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
BIANCA CAMPOS (CPF 400.XXX.XXX-23) em 05/12/2024 14:32:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 05/12/2024 15:52:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 06/12/2024 10:10:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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