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norma nº 1575/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 1575 / 2025
Date 2025-01-01
EmentaNOMEIA A COMISSÃO DE REAVALIAÇAO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA, PARA O BIÊNIO 2025/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA N" 1.575/2025
NOMEIA A COMISSÃO DE REAVALIAÇAO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RAQUEL SARTORL Presidente da Câmara Municipal
de Garça. Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.
Considerando o disposto no arl. 106 da Lei Federal n” 4,320/64: c
Considerando a necessidade de baixa de materiais permanentes c de consumo que
se encontram obsoletos, antieconômicos ou insenáveis, propiciando meios mais eficientes na reali/açao do
inventário anual, bem como o atendimento das dclcnninações legais das Portarias STN c Instruções do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quanto ao patrimônio público dentro dos moldes da Contabilidade
Pública:
RESOLVE:
Art. r Fica designada a Comissão de Reavaliação, Baixa. Registro, Controle.
Carga. Supertisão c Avaliação do Patrimônio Público da Câmara Municipal de Garça, composta pelos
seguintes ser\ idorcs, sob a coordenação do primeiro:
1 - José Roberto Can alho. Secretário Administrativo e Financeiro, matricula n" 071:
11 - Antonio Marcos Pereira, Secretário Lcgislati\o, matrícula n“ 096:
111 Rafael de Oliveira Mathias, Procurador Legislativo, matricula n" 097:
§ r’ 0 período de designação dos membros da Comissão será coincidente com o
mandato da Mesa Diretora.
§ 2" Os membros da Comissão não serão remunerados pelo exercício de suas
funções, sendo os sennços considerados como rclc\ antcs ao interesse público.
Alt. T São atribuições da Comissão:
1 - programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as ali^●idades referentes aos bens patrimoniais da
Câmara Municipal de Garça:
li - proceder ao levantamento, localização, cadaslramcnto c identificação dos bens móveis c imóveis.j utilizando para isso formulário próprio c etiquetas de identificação:
promo'\'cr o controle dos bens integrantes do acen-o da Câmara Muiiicipai de Garça. atra\cs de seu
cadastro central e de relatórios que evidenciem suas alterações:
ill
IV - manter registro dos rcsponsá\^eis por bens patrimoniais:
V - orientar os servidores sobre o coi’rcto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público:
Rua Barão do Rio Branco. 127/131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-09.^0 / (14) 3471-1308 - CNPJ: 49.887.5.32/0001-81
Site: www.garca.sp.lcg.br/eniail: camaraT/'cmgarca.sp.go\'.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
VI verificar a inscrvibiüdadc de bens para fins de baixa do patrimônio:
VII reavaliar bens mó^'cis c imóveis pertencentes à Câmara Munici|DaI de Garça, para fins contábeis, nos
pra/os legais:
VIII - cxccpcionalmcntc. eicluar baixa de bens para ajuste de iiicon'cçõcs no cadastro do sistema patrimonial,
com autori/açào do Presidente da Câmara:
IX - emitir pareceres sobre a baixa de bens móveis, após análise de sua conveniência sociocconômica,
rctali\ aincntc à escolha de outra forma de alienação.
X
projnovcr ações para a Hei identificação da locali/ação de cada bem, ao longo de sua utilização.
Art. 3" A Comissão poderá, ainda, avaliar os bens móveis que não possua valor declarado ou registrado, utilizando como parâmetro os preços praticados no mercado c a condição de uso e
estado de conscr\ação do bem.
Parágrafo único. Os bens patrimoniais que possuam valores simbólicos ou
irrisórios, ou ainda. \'a!ores superiores ao \’alor de mercado serão reavaliados ou depreciados, conforme o caso,
a fim de que possam espelhai' a realidade.
Art. 4*^ A Comissão de^’crá realizar lc\'anlamcnlos periódicos ou específicos no
tocante ao uso. disponibilidade c localização dos bens integrantes do cadastro patrimonial, bem como realizar
0 inventário anual dos bens patrimoniais.
Art. 5” Esta Portaria enü'ará cm ^■igor na data de sua publicação.
.Art. 6" Ficam rc\ ogadas as disposições em contrário.
Garça/SP. 1" de janeiro de 2025,
RAFAEL DEULlVEÍlU iVlATHIAS
Procurador Legislativo
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data
supra.
JOSÉ rU
Secretário Â
CARVALHO
Inistilitivo e Financeiro
Rua Banío do Rio Branco. 127/131 -Centro-CEP 17400-()82 - Garça - SP
Tclcfoiic/Fax: (U) 3471-09.V) / (14) 3471-1308 - CNPJ: 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.icg.br/email: camara'í/':cmgarca.sp.go\'.br

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