| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 2025 |
| Date | 2025-01-01 |
| Ementa | NOMEIA A COMISSÃO DE REAVALIAÇAO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA, PARA O BIÊNIO 2025/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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0 CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA N" 1.575/2025 NOMEIA A COMISSÃO DE REAVALIAÇAO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RAQUEL SARTORL Presidente da Câmara Municipal de Garça. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Considerando o disposto no arl. 106 da Lei Federal n” 4,320/64: c Considerando a necessidade de baixa de materiais permanentes c de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou insenáveis, propiciando meios mais eficientes na reali/açao do inventário anual, bem como o atendimento das dclcnninações legais das Portarias STN c Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quanto ao patrimônio público dentro dos moldes da Contabilidade Pública: RESOLVE: Art. r Fica designada a Comissão de Reavaliação, Baixa. Registro, Controle. Carga. Supertisão c Avaliação do Patrimônio Público da Câmara Municipal de Garça, composta pelos seguintes ser\ idorcs, sob a coordenação do primeiro: 1 - José Roberto Can alho. Secretário Administrativo e Financeiro, matricula n" 071: 11 - Antonio Marcos Pereira, Secretário Lcgislati\o, matrícula n“ 096: 111 Rafael de Oliveira Mathias, Procurador Legislativo, matricula n" 097: § r’ 0 período de designação dos membros da Comissão será coincidente com o mandato da Mesa Diretora. § 2" Os membros da Comissão não serão remunerados pelo exercício de suas funções, sendo os sennços considerados como rclc\ antcs ao interesse público. Alt. T São atribuições da Comissão: 1 - programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as ali^●idades referentes aos bens patrimoniais da Câmara Municipal de Garça: li - proceder ao levantamento, localização, cadaslramcnto c identificação dos bens móveis c imóveis.j utilizando para isso formulário próprio c etiquetas de identificação: promo'\'cr o controle dos bens integrantes do acen-o da Câmara Muiiicipai de Garça. atra\cs de seu cadastro central e de relatórios que evidenciem suas alterações: ill IV - manter registro dos rcsponsá\^eis por bens patrimoniais: V - orientar os servidores sobre o coi’rcto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público: Rua Barão do Rio Branco. 127/131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP Telefone/Fax: (14) 3471-09.^0 / (14) 3471-1308 - CNPJ: 49.887.5.32/0001-81 Site: www.garca.sp.lcg.br/eniail: camaraT/'cmgarca.sp.go\'.br CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO VI verificar a inscrvibiüdadc de bens para fins de baixa do patrimônio: VII reavaliar bens mó^'cis c imóveis pertencentes à Câmara Munici|DaI de Garça, para fins contábeis, nos pra/os legais: VIII - cxccpcionalmcntc. eicluar baixa de bens para ajuste de iiicon'cçõcs no cadastro do sistema patrimonial, com autori/açào do Presidente da Câmara: IX - emitir pareceres sobre a baixa de bens móveis, após análise de sua conveniência sociocconômica, rctali\ aincntc à escolha de outra forma de alienação. X projnovcr ações para a Hei identificação da locali/ação de cada bem, ao longo de sua utilização. Art. 3" A Comissão poderá, ainda, avaliar os bens móveis que não possua valor declarado ou registrado, utilizando como parâmetro os preços praticados no mercado c a condição de uso e estado de conscr\ação do bem. Parágrafo único. Os bens patrimoniais que possuam valores simbólicos ou irrisórios, ou ainda. \'a!ores superiores ao \’alor de mercado serão reavaliados ou depreciados, conforme o caso, a fim de que possam espelhai' a realidade. Art. 4*^ A Comissão de^’crá realizar lc\'anlamcnlos periódicos ou específicos no tocante ao uso. disponibilidade c localização dos bens integrantes do cadastro patrimonial, bem como realizar 0 inventário anual dos bens patrimoniais. Art. 5” Esta Portaria enü'ará cm ^■igor na data de sua publicação. .Art. 6" Ficam rc\ ogadas as disposições em contrário. Garça/SP. 1" de janeiro de 2025, RAFAEL DEULlVEÍlU iVlATHIAS Procurador Legislativo Registrada e publicada na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data supra. JOSÉ rU Secretário  CARVALHO Inistilitivo e Financeiro Rua Banío do Rio Branco. 127/131 -Centro-CEP 17400-()82 - Garça - SP Tclcfoiic/Fax: (U) 3471-09.V) / (14) 3471-1308 - CNPJ: 49.887.532/0001-81 Site: www.garca.sp.icg.br/email: camara'í/':cmgarca.sp.go\'.br