| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | ESTABELECE DIAS DE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2025 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO ATO DA PRESIDÊNCIA N" 02/2025 ESTABELECE DIAS DE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2025 RAQUEL SARTORI. Presidente da Câmara Muiiicipa! de Garça, Estado de Sào Paulo, no uso de suas atribuições legais.-.-.-,-.-,-.-.-.-.-.-. Considerando que o art. 19, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Garça outorgou à esta Presidência a competência para dirigir c disciplinar os trabalhos administrativos da Câmara: Considerando o que dispõe o art. 253. inciso l, alínea "a", do Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça: RESOLVE: Art. r Ficam estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos da Câmara Municipal de Garça, sem prejuizo da convocação para atender a demanda em sessões plenárias c demais atividades da Casa: 1 - 03 de março, segunda-feira, "Camax^al": II - 04 de março, terça-feira. "Carnaval": III - 05 dc março, "Quaita-fcira de Cinzas", até às 13h0(): IV- 02 de maio, “Dia do Trabalho”; V - 20 de junho, sexta-feira, “Corpus Christi”; VI - 27 dc outubro, segunda-feira. “Dia do Scrxddor Público”: VII - 28 de outubro, terça-feira, "Dia do Servidor Público”: VIII - 21 dc novembro, sexta-feira, "Dia da Consciência Negra"; IX - 24 dc dezembro, quarta-feira, “Natal”: X - 26 de dezembro, sexta-feira. “Natal”: XI - 3 1 de dezembro, quaita-feira, "Véspera de Ano Novo". Parágrafo único. Fica estabelecido como ponto facultativo o dia 02 de janeiro dc 2026 para cumprimento pelos órgãos da Edilidadc. Rua Barão do Rio Branco, if .131 - Centro. Garça/SP - CEP 17400-082 Telefones; (14)3471-0950 / (14)3471-1308 / (14)3471-0033 / (14).3471-3479 - CNPJ n" 49.887.532/0001-81 Site: www.garca.sp.lcg.br/E-mail:cainamiricnigarca.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Art. 2" Nos dias em que os pontos facultativos ocoiTcrcm às segundasfeiras. rcalizar-se-ão as sessões ordinárias no dia útil subsequente, obsenado o horário nonnal do expediente. Art. 3“ Os feriados declarados em lei municipal, estadual ou federal, de que tratam a Lei n" 9,093, de 12 dc setembro de 1995, serão obsen^ados pelos órgãos da Câmara Municipal de Garça. A>-t. 4" Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5‘" Ficam revogadas as disposições em contrário. Garça/SP\()6sdifWbi 2025. □fRÍ ^dente \ RAFAEL DE milRA MAtHIAS Procurador Legislativo .J Registrado e publicado na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal dc Garça, na data supra, 5ÉKfa.CARCALHO tnTnistratiVo e Financeiro JOSÉR Secretárjfi^ Rua Barão do Rio Branco, if 131 - Ccnlro. Garça/SP - CEP 17400'()82 Telefones: (14)3471-0950/(14)3471-1308 / (14)3471-0033 /(14)3471-3479 ~ CNPj if 49.887.532/0001-81 Sile: \v\v\v.gaica.sp.lcg.br/E-mail; camarar/cmgarca.sp.gowbr