| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | FIXA OS VALORES MÁXIMOS DE DESPESAS COM REFEIÇÃO E HOSPEDAGEM, A SEREM COBERTOS COM SUPRIMENTOS DE FUNDOS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO ATO DA PRESIDÊNCIA N" 04/2025 FIXA OS VALORES MÁXIMOS DE DESPESAS COM REFEIÇÃO E HOSPEDAGEM, A SEREM COBERTOS COM SUPRIMENTOS DE FUNDOS RAQUEL SARTORÍ, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Considerando o disposto na Resolução n"" 373, de 03 de maio de 2018, que regulamenta a realização de despesas por intermédio de suprimento de fundos no âmbito da Câmara Municipal de Garça; Considerando que a Resolução n° 373/2018, em seu arl. 23, outorgou à Presidência da Câmara a competência para expedir normas |●egu!amentares, necessárias à execução do disposto na Resolução; RESOLVE: Alt. r Ficam estabelecidos os valores máximos de despesas com refeições em viagens, a serem cobertos com suprimentos de fundos, conforme segue: 1 - em deslocamentos às capitais: a) café da manhã: R$ 50,00 (cinquenta reais) por pessoa; b) almoço ou jantar: R$ 100,00 (cem reais) por pessoa; c) lanche: R$ 30,00 (trinta reais) por pessoa; n - em deslocamentos às demais cidades: a) café da manhã: R$ 40,00 (quarenta reais) por pessoa; b) almoço oujantar: RS 80,00 (oitenta reais) por pessoa; c) lanche: RS 25,00 (vinte e cinco reais) por pessoa. Alt. 2" Ficam estabelecidos os valores máximos de despesas com hospedagem em viagens, a serem cobertos com suprimentos de fundos, conforme segue: I - em deslocamentos às capitais: RS 320,00 (trezentos e vinte reais) por pessoa/dia: II - em deslocamentos às demais cidades: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) por pessoa/dia. Rua Barao do Rio Branco, if 131 - Centro. Garça/SP - CEP 17400-082 Telefones: (14)3471-0950/(14)3471-1308/(14)3471-0033 /(14)3471-3479 Site; www.garca.sp.leg.br/ E-mail: camarafdicmgarca.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Art. 3" Eventuais diferenças, a mais, entre o valor constante no comprovante da despesa e o respectivo limite previsto neste Ato, correrão às custas do servidor responsável. Art. 4” Os valores previstos neste Ato serão corrigidos anualmente por Ato da Presidência, de acordo com a variação do IPCA apurada nos 12 (doze) meses anteriores. Art. 5" Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6“ Ficam revogadas as disposições em contrário. Garça/SP, 15 de janeiro de 2025. RAFAEL D IVEFRA MATHIAS Procurador Legislativo Registrado e Publicado na Secretaria Administrativa e FinanC' data supra, / ra da Câmara Municipal de Garça, na JOSÉ RO SecretáriOíí^ CARVALHO iihistrafívo e Financeiro Rua Banlo do Rio Branco, if 131 - Centro. Garça/SP - CEP 17400-082 Telefones: (14)3471-0950/(!4)3471-i308 /(14)3471-0033 /(14)3471-3479 Site: WWW.garca.sp.lcg.br/ E-maíl: camaraYz-cmgarca.sp.gON .br