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norma nº 4/2025

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaFIXA OS VALORES MÁXIMOS DE DESPESAS COM REFEIÇÃO E HOSPEDAGEM, A SEREM COBERTOS COM SUPRIMENTOS DE FUNDOS
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO DA PRESIDÊNCIA N" 04/2025
FIXA OS VALORES MÁXIMOS DE DESPESAS COM REFEIÇÃO E HOSPEDAGEM, A
SEREM COBERTOS COM SUPRIMENTOS DE FUNDOS
RAQUEL SARTORÍ, Presidente da Câmara
Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais
Considerando o disposto na Resolução n"" 373, de 03 de maio de 2018,
que regulamenta a realização de despesas por intermédio de suprimento de fundos no âmbito da
Câmara Municipal de Garça;
Considerando que a Resolução n° 373/2018, em seu arl. 23, outorgou
à Presidência da Câmara a competência para expedir normas |●egu!amentares, necessárias à execução
do disposto na Resolução;
RESOLVE:
Alt. r Ficam estabelecidos os valores máximos de despesas com
refeições em viagens, a serem cobertos com suprimentos de fundos, conforme segue:
1 - em deslocamentos às capitais:
a) café da manhã: R$ 50,00 (cinquenta reais) por pessoa;
b) almoço ou jantar: R$ 100,00 (cem reais) por pessoa;
c) lanche: R$ 30,00 (trinta reais) por pessoa;
n - em deslocamentos às demais cidades:
a) café da manhã: R$ 40,00 (quarenta reais) por pessoa;
b) almoço oujantar: RS 80,00 (oitenta reais) por pessoa;
c) lanche: RS 25,00 (vinte e cinco reais) por pessoa.
Alt. 2" Ficam estabelecidos os valores máximos de despesas com
hospedagem em viagens, a serem cobertos com suprimentos de fundos, conforme segue:
I - em deslocamentos às capitais: RS 320,00 (trezentos e vinte reais) por pessoa/dia:
II - em deslocamentos às demais cidades: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) por pessoa/dia.
Rua Barao do Rio Branco, if 131 - Centro. Garça/SP - CEP 17400-082
Telefones: (14)3471-0950/(14)3471-1308/(14)3471-0033 /(14)3471-3479
Site; www.garca.sp.leg.br/ E-mail: camarafdicmgarca.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 3" Eventuais diferenças, a mais, entre o valor constante no
comprovante da despesa e o respectivo limite previsto neste Ato, correrão às custas do servidor
responsável.
Art. 4” Os valores previstos neste Ato serão corrigidos anualmente
por Ato da Presidência, de acordo com a variação do IPCA apurada nos 12 (doze) meses anteriores.
Art. 5" Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6“ Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça/SP, 15 de janeiro de 2025.
RAFAEL D IVEFRA MATHIAS
Procurador Legislativo
Registrado e Publicado na Secretaria Administrativa e FinanC'
data supra, /
ra da Câmara Municipal de Garça, na
JOSÉ RO
SecretáriOíí^
CARVALHO
iihistrafívo e Financeiro
Rua Banlo do Rio Branco, if 131 - Centro. Garça/SP - CEP 17400-082
Telefones: (14)3471-0950/(!4)3471-i308 /(14)3471-0033 /(14)3471-3479
Site: WWW.garca.sp.lcg.br/ E-maíl: camaraYz-cmgarca.sp.gON .br

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