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norma nº 3/2025

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaREGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÀO PAULO
ATO DA MESA N" 03/2025
REGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa da Câmara Municipal de Garça. Estado de
Sào Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Considerando o que dispõe o aitigo 25 da Lei Orgânica do Município de
Garça, no tocante à competência da Mesa Diretora:
Considerando, ainda, o que dispõe os artigos 16, inciso VIII. c 252,
parágrafo único, ambos do Regimento interno da Edilidade.
RESOLVE:
Art. 1" É considerado veiculo oficial do Poder Legislati\'0. todo aquele de
propriedade do Município de Garça, adquirido pela Câmara Municipal ou posto à sua disposição para seu
uso exclusivo.
Art. 2" Os vciculos oficiais se destinam cxclusivamentc às demandas do
serviço público e no exercício das atribuições institucionais do Poder Legislativo.
§ U O veículo oficial somente poderá ser utilizado:
I - pelos vereadores, quando no estrito cumprimento dc suas atividades parlamentai cs.
n - pelos senadores públicos, quando no estrito cumprimento dc suas flinções.
§ 2” Poderão acompanhar os agentes a que se refere o parágrafo anterior,
cxclusívamente na qualidade dc passageiros, os demais agentes públicos da Administração Direta e Indireta,
quando no desempenho dc atividades institucionais, representação oficial ou ações de capacitação.
§ 3“ Fica expressamente vedada a utilização dc veículos oficiais cm
benefício particular.
§ 4" O veiculo oficial não poderá ser utilizado cxclusivamentc para atividade
político-partidária dos Edis, como, por exemplo, participações cm convenções e reuniões dc partidos
políticos.
§ 5" Somente poderão conduzir os veículos oficiais da Câmara os agentes
públicos que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no prazo dc validade.
Art. 3" Excetuados os casos especiais, somente c pciinitid^a utiliza
veículos oficiais nos dias dc expediente da Câmara Municipal dc Garça.
Rua Baião do Rio Bmnco. 127/l.Sl -Cclííró -CEP 17400-000 - Garça - S
Tclcfoiic/Fax: (14) .W1-0950 / (14) 3471-1308
Site; nvwv.cmgarca.sp.gov.br/ cmail: cainara V/.cmgarca.sp.gowbr
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÀO PAULO
Parágrafo único. Consideram-sc casos especiais, o uso dc veículo nos dias
nào úteis para:
1 - viagens dc representação em solenidades dentro e fora do Município:
n - participação em seminário, encontros, congressos e congcncres:
I!I - participação em reuniões comunitárias, audiências públicas, c sessões itinerantes:
rv - retomo dc viagens:
V - execução de scrvãços extraordinários:
V] - outras hipóteses adequadas à espécie, desde que autorizadas pela Presidência.
Art. 4® A autorização para uso de veículo oficial será concedida pela
Presidência, mediante solicitação prévia do interessado, indicando-se a finalidade do uso c obsen^ada a
ordem cronológica do pedido.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à utilização de
veículo por sen idor público, durante o horário dc expediente, para o cumprimento de atividades dc rotina
dos órgãos da Casa.
Art. 5" O condutor do veículo deverá preencher, em qualquer caso. diário de
bordo contendo, ao menos, infoimações sobre o destino, quilometragem de saída e de chegada, data e
identificação.
Art. 6” Quando nào estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer
recolhido à garagem oficial, salvo expressa autorização da Presidência, observadas as formalidades previstas
neste Ato.
Art, T A responsabilidade pelo pagamento das multas advindas de infrações
às nonnas de trânsito, aplicadas aos veículos oficiais, caberá ao condutor, exceto se este comprovar sua
inocência ou que a infração c improcedente.
§ 1" O condutor que. na condução dc veículo oficial, tbr autuado por
infração de transito, deverá, no prazo legal, reconhecc-la, evitando-se a lavratura de novo auto de infração
por nào apresentação de condutor, arcando, em qualquer caso. pelo seu pagamento.
§ 2" O pagamento poderá ser efetuado diretamente ao órgão de trânsito, com
posterior comprovação Junto à Câmara, ou através dc desconto em folha do condutor, cm até cinco parcelas.
§ 3" Fica a critério do condutor infrator a apresentação da Defesa Prévia e
dos respectivos Recursos junto ao competente órgão de trânsito, nào o eximindo, entretanto, ao final,
dependendo do resultado, do pagamento da muita.
§ 4" Nào podendo ser prontamente identificado o infrator, o Poder
Legislativo fica autorizado a quitar as multas decorrent^ dc infração à legislação dc trânsito. de^rRíjÇ contudo, instaurar procedimento para identificar o infrator e Kísponsabilizá-lo pelo ressarcimento ao crarioi^
Rua Banio do Rio Branco. 127/131 - Centro - GEP 17-U)0-00|>^ Garça - SP Tclcfonc/Fa^ (U) 3471 -0^0 / (l\)^47 Silc: \v\vv\’.cmgarca.^.gov.br/ cmail\cam\iank;njgarca.sp.gov.br
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ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 8" Ocorrendo dano ao veículo oficial, e constatada a responsabilidade
do condutor, este arcará com o ressarcimento do reparo e eventuais danos à terceiros, ou, se for o caso, com
o montante da franquia estipulada em contrato de seguro, caso haja e esteja o condutor contemplado.
Parágrafo único. Na hipótese de danos causados por terceiros ao veículo
oficial, deverá o condutor providenciar a lavratura do Boletim de Ocorrência para as providências cabíveis,
sob pena de responsabilidade.
Art. 9® Compete à Secretaria Administrativa e Financeira manter organizada
a documentação relativa à utilização, conservação e manutenção dos vd
Alt. 10. Este Ato da Mesa entrará /m vigor naVlata/de sua
oficiais d ara.
Art. 11. Ficam revogadas as qisposições en èòntrário. sspccií lmentc o
disposto no Ato da Mesa n® 07/2018.
Garça/SP, 29 de janeiro de 2025.
O
LEANDRO MARI^
Vice-Presideníe^
TORI
dente
) ANDRÍ^HFÍNECO
rLSemtário
/
BEIRO PA|
2° Secretário
RAFAEL títeüLIVElRA MATHIAS
Procurador Legislativo
Registrado c publicado na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data
supra.
JOSÉ ROBEKjéfCÃJlVALHO Secretário Ad^fmstratf^ e Financeiro
Rua Barão do Rio Bnmco. 127/131 -Cenlro-CEP 17400-000 - Garça - SP
Telefonc/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Sile; www.cmgarca.sp.gov.br / cmail: caraaraf7cmgarca.sp.gov.br

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