| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | REGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÀO PAULO ATO DA MESA N" 03/2025 REGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Mesa da Câmara Municipal de Garça. Estado de Sào Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Considerando o que dispõe o aitigo 25 da Lei Orgânica do Município de Garça, no tocante à competência da Mesa Diretora: Considerando, ainda, o que dispõe os artigos 16, inciso VIII. c 252, parágrafo único, ambos do Regimento interno da Edilidade. RESOLVE: Art. 1" É considerado veiculo oficial do Poder Legislati\'0. todo aquele de propriedade do Município de Garça, adquirido pela Câmara Municipal ou posto à sua disposição para seu uso exclusivo. Art. 2" Os vciculos oficiais se destinam cxclusivamentc às demandas do serviço público e no exercício das atribuições institucionais do Poder Legislativo. § U O veículo oficial somente poderá ser utilizado: I - pelos vereadores, quando no estrito cumprimento dc suas atividades parlamentai cs. n - pelos senadores públicos, quando no estrito cumprimento dc suas flinções. § 2” Poderão acompanhar os agentes a que se refere o parágrafo anterior, cxclusívamente na qualidade dc passageiros, os demais agentes públicos da Administração Direta e Indireta, quando no desempenho dc atividades institucionais, representação oficial ou ações de capacitação. § 3“ Fica expressamente vedada a utilização dc veículos oficiais cm benefício particular. § 4" O veiculo oficial não poderá ser utilizado cxclusivamentc para atividade político-partidária dos Edis, como, por exemplo, participações cm convenções e reuniões dc partidos políticos. § 5" Somente poderão conduzir os veículos oficiais da Câmara os agentes públicos que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no prazo dc validade. Art. 3" Excetuados os casos especiais, somente c pciinitid^a utiliza veículos oficiais nos dias dc expediente da Câmara Municipal dc Garça. Rua Baião do Rio Bmnco. 127/l.Sl -Cclííró -CEP 17400-000 - Garça - S Tclcfoiic/Fax: (14) .W1-0950 / (14) 3471-1308 Site; nvwv.cmgarca.sp.gov.br/ cmail: cainara V/.cmgarca.sp.gowbr CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÀO PAULO Parágrafo único. Consideram-sc casos especiais, o uso dc veículo nos dias nào úteis para: 1 - viagens dc representação em solenidades dentro e fora do Município: n - participação em seminário, encontros, congressos e congcncres: I!I - participação em reuniões comunitárias, audiências públicas, c sessões itinerantes: rv - retomo dc viagens: V - execução de scrvãços extraordinários: V] - outras hipóteses adequadas à espécie, desde que autorizadas pela Presidência. Art. 4® A autorização para uso de veículo oficial será concedida pela Presidência, mediante solicitação prévia do interessado, indicando-se a finalidade do uso c obsen^ada a ordem cronológica do pedido. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à utilização de veículo por sen idor público, durante o horário dc expediente, para o cumprimento de atividades dc rotina dos órgãos da Casa. Art. 5" O condutor do veículo deverá preencher, em qualquer caso. diário de bordo contendo, ao menos, infoimações sobre o destino, quilometragem de saída e de chegada, data e identificação. Art. 6” Quando nào estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer recolhido à garagem oficial, salvo expressa autorização da Presidência, observadas as formalidades previstas neste Ato. Art, T A responsabilidade pelo pagamento das multas advindas de infrações às nonnas de trânsito, aplicadas aos veículos oficiais, caberá ao condutor, exceto se este comprovar sua inocência ou que a infração c improcedente. § 1" O condutor que. na condução dc veículo oficial, tbr autuado por infração de transito, deverá, no prazo legal, reconhecc-la, evitando-se a lavratura de novo auto de infração por nào apresentação de condutor, arcando, em qualquer caso. pelo seu pagamento. § 2" O pagamento poderá ser efetuado diretamente ao órgão de trânsito, com posterior comprovação Junto à Câmara, ou através dc desconto em folha do condutor, cm até cinco parcelas. § 3" Fica a critério do condutor infrator a apresentação da Defesa Prévia e dos respectivos Recursos junto ao competente órgão de trânsito, nào o eximindo, entretanto, ao final, dependendo do resultado, do pagamento da muita. § 4" Nào podendo ser prontamente identificado o infrator, o Poder Legislativo fica autorizado a quitar as multas decorrent^ dc infração à legislação dc trânsito. de^rRíjÇ contudo, instaurar procedimento para identificar o infrator e Kísponsabilizá-lo pelo ressarcimento ao crarioi^ Rua Banio do Rio Branco. 127/131 - Centro - GEP 17-U)0-00|>^ Garça - SP Tclcfonc/Fa^ (U) 3471 -0^0 / (l\)^47 Silc: \v\vv\’.cmgarca.^.gov.br/ cmail\cam\iank;njgarca.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Art. 8" Ocorrendo dano ao veículo oficial, e constatada a responsabilidade do condutor, este arcará com o ressarcimento do reparo e eventuais danos à terceiros, ou, se for o caso, com o montante da franquia estipulada em contrato de seguro, caso haja e esteja o condutor contemplado. Parágrafo único. Na hipótese de danos causados por terceiros ao veículo oficial, deverá o condutor providenciar a lavratura do Boletim de Ocorrência para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade. Art. 9® Compete à Secretaria Administrativa e Financeira manter organizada a documentação relativa à utilização, conservação e manutenção dos vd Alt. 10. Este Ato da Mesa entrará /m vigor naVlata/de sua oficiais d ara. Art. 11. Ficam revogadas as qisposições en èòntrário. sspccií lmentc o disposto no Ato da Mesa n® 07/2018. Garça/SP, 29 de janeiro de 2025. O LEANDRO MARI^ Vice-Presideníe^ TORI dente ) ANDRÍ^HFÍNECO rLSemtário / BEIRO PA| 2° Secretário RAFAEL títeüLIVElRA MATHIAS Procurador Legislativo Registrado c publicado na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data supra. JOSÉ ROBEKjéfCÃJlVALHO Secretário Ad^fmstratf^ e Financeiro Rua Barão do Rio Bnmco. 127/131 -Cenlro-CEP 17400-000 - Garça - SP Telefonc/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 Sile; www.cmgarca.sp.gov.br / cmail: caraaraf7cmgarca.sp.gov.br