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norma nº 7/2025

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaREGULAMENTA O PAGAMENTO ANTECIPADO DE PARCELA DA GRATIFICAÇÃO NATALINA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - REVOGA O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2016
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CAMARA MUNICIPAL OE GARÇA ESTADO DE SAO PAULO
ATO DA PRESIDÊNCIA N^* 07/2025
REGULAMENTA O PAGAMENTO ANTECIPADO DE PARCELA DA
GRATIFICAÇÃO NATALINA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RAQUEL SARTORL Presidente da Câmara
Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais
Considerando que. de acordo com o § 4‘' do artigo 87 da Lei n”
2.680. de 30 de outubro de 1991. a gratificação natalina deverá ser paga até o dia 20 de dezembro
de cada exercício, podendo se dar em 2 (duas) parcelas;
Considerando o teor do art. 235 da Lei if 2.680. de 30 de outubro
de 1991. que dispõe sobre Regime Juridico Único dos Servidores Públicos do Município de
Garça;
RESOLVE:
Art. 1" A Câmara Municipal de Garça realizará o pagamento da
gratificação natalina cm duas parcelas, sendo a primeira, correspondente a 50% (cinquenta por
cento) da integralidade da remuneração, a titulo de antecipação, ate 30 de junho de cada ano. c a
segunda, ate 20 de dezembro, observada a disponibilidade financeira c orçamentária.
§1" Ao servidor que não contar com seis meses de efetivo
exercício no cargo, antccipar-se-á a gratificação natalina proporcionalmentc aos meses
trabalhados.
§2° A parcela devida no mes de dezembro corresponderá a
diferença entre o valor da gratificação natalina integral, apurada com base na remuneração devida
em dezembro do ano correspondente, e aquele antecipado ao beneficiário no mês de junho,
observ ada a proporção estabelecida no §T do aitigo 87 da Lei n‘' 2.680. de 30 de outubro de 1991.
Art. 2" O servidor ocupante de cargo efetivo ou comissionado,
quando exonerado ou demitido, perceberá a gratificação natalina proporcionalmente aos meses
de efetivo exercício no respectivo cargo, calculada sobre a remuneração do mes correspondente
ao termino do vínculo.
Art. 3“ Este Ato entrará cm vigor na data de sua publicação.
Art. 4" Ficam revogadas as disposições em contrário,
espccialmentc o Ato da Presidência n" 05. de 03 de junho de 2016.
Garça/SP. 03 de junho
©oo o '.VWW.GARCA.SP.LcG.br 0 (14)3471-0950 - 3471-1308 - 3471-003^ 3471-3479
Q RUA. BAP.AO 00 RIO BRANCO, 131 - CcNTRO - GARÇA-SP CEP 17400-0S2 '
camara@cmgarca.sp.gov.br O CNPJ 49.887.532/0001-81
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO
RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS
Procurador Legislativo
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa c Financeira da Câmara Municipal de Garça,
na data supra.
JOSÉ RQ
Secretári
?RTi
ipi^rativo e Financeiro
ARVALHO
0OO O www.garca.sp.leg.br 0 (14)3471-0950 - 5471-1308 - 3471-0033 - 3471-3479
Q RUA. BARAO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-032
(D camara@cmgarca.sp.gov.br Q CNPJ 49.887.S32/0001-81

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