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norma nº 12/2025

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaFIXA O VALOR DO ABONO FAMILIAR DEVIDO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2026
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO
ATO DA PRESIDÊNCIA N" 12/2025
FIXA O VALOR DO ABONO FAMILIAR DEVIDO AOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2026
RAQUEL SARTORL Presidente da Câmara Municipal
de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.
Considerando o que dispõe os aitigos 98 e 235 da Lei n° 2.680/91 e
alterações, que dispõe sobre o Regime .lurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Garça;
RESOLVE;
Art. 1" O valor do abono familiar, devido aos servidores do Poder
Legislativo, de que trata o artigo 96 da Lei Municipal n° 2.680/91 e alterações, fica fixado em RS 24,00
(vinte e quatro reais) para o exercício de 2026.
Art. 2" Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3" Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça/SP, 08 de ;embro^e
R.\QU sàktqr: \' Presraín'
RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS
Procurador Legislativo
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data
supra.
JOSÉ RQ ^T(^ARVALHO Secretário>AxImhHstrativo e Financeiro
€)00 O WWW.GARCA.SP.LEG.br G (14]3A71-095Q - 3471-13QS - 3471-Q033 - 3471*3479
Q RUA. BARÃO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-032
0 camara@cmgarca.sp.gov.br O CNPJ 49.887.532/0001-81 ( *1

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