| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA QUE ESPECIFICA - 22 a 31/12/2025 |
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GAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SAO PAULO PORTARIA N° 1.606/2025 CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA QUE ESPECÍFICA RAQUEL SARTORI. Presidenle da Câmara Municipal de Garça. Estado de Sào Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o art. 129 da Lei n° 2.680. de 30 de outubro de 1991. garante aos servidores municipais o gozo de 30 (trinta) dias de terias anuais, observada a escala que for aprovada pelo superior hierárquico: Considerando o que dispõe o Ato da Pi^esidência n^ 04/2021. que regulamenta os pi‘ocedimentos para a concessão de férias aos servidores do Poder Legislativo: RESOLVE: Ficam concedidas fciaas. no período compreendido entre 22 a Art. 1 31/12/2025. aos servidores do Poder Leszislativo abaixo relacionados; 0096. Secretário Legislativo, referente ao período aquisitivo de 1 - Antonio Marcos Pereira, matrícula iV 01/04/2024 a 31/03/2025: II - Cássia Miuki Dias Bariani. matrícula n° 0074. Técnico Legislativo, referente ao período aquisitivo de 12/01/2024 a 11/01/2025: e 111 - Emiiiano da Silva Alves, matrícula n° 0! 13. Analista em Tecnologia Informação, referente ao período aquisitivo de 23/05/2024 a 22/05/2025; IV - .losianc de Oliveira Costa, matrícula n° 0094. Agente de Serviços, referente ao período aquisitivo de 14/02/2024 a 13/02/2025: V - Laércio Fabiano da Silva da Cruz. matricula iT' 0075. Técnico Legislativo, referente ao período aquisitivo de Oi'^03/2024 a 28/02/2025; e VI - Rafael de Oliveira Mathias. matrícula n° 0097. Procm'ador Legislativo, referente ao período aquisitivo de 01 .'09/2024 a 31/08/2025; Parágrafo Único. O eventual período residual do benefício de cada servidor ficará garantido para gozo oportuno do interessado, observada a escala aprovada pelo superior hierárquico. Art. 2" Determino à Secretaria Administrativa e Financeira lançar o expediente no prontuário funcional dos servidores, nos termos legais. Art. 3“ Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em continrio. Câmara Municipal de Garça.\10 de dezembro de 2025. ©OO G WWW.GARCA.SP.LEG.br 0 (1^H^7Í-0950 - 3471-130S - 3471-0033 -^'3471-3479 Q RUA. BARAO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-0SZ @ camara(0>cmgarca.sp.gov.br O CNPJ 49.887.532/0001-81 m f *1 I CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SAO PAULO RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS Procurador Legislativo Registrada e publicada na Secretaria Administrativa^e/Financeira da Câmara Municipal, na data supra. / JOSEí RfOBERTO CA HO Secretário^^iinistrativo i^Frfianceiro ®oo o WVVV;f.GARCA.SP,LÊG,BR G ;i4)3-471-09S0 - 3471-1303 - 3471-0033 - 3471-3479 Q RUA, BARAO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-OS2 @ camara@cmgarca.sp.gov.br O CNPJ 49.887.532/0001-81 w f ^