br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 1607/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 1607 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaCONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA QUE ESPECIFICA E REVOGA A PORTARIA Nº 1606/2025
native_id102169

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SAO PAULO
PORTARIA N" 1.607/2025
CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA QUE
ESPECÍFICA E REVOGA A PORTARI N" 1.606/2025
RAQUEL SARTORL Presidente da Câmara Municipal
de Garça, Eslado de Sao Paulo, no uso de suas ali'ibuições
legais,
Considerando que o arl, 129 da Lei n° 2.680. de 30 de outubro de 1991.
garanle aos servidores municipais o gozo de 30 (iriiila) dias de férias anuais, observada a escala que foi' aprovada
pelo superior hierárquico;
Considerando o que dispõe o Ato da Presidência n° 04/2021. que regulamenta
os procedimentos pai'a a concessão de férias aos servidores do Poder Legislativo:
R E S O L V E:
Ficam concedidas férias, no período compreendido entre 22 a Alt. 1
31/12/2025. aos servidores do Poder Legislativo abaixo relacionados;
I - Antonio Marcos Pereira, matrícula n*^ 0096. Secretário Legislativo, referente ao período aquisitivo de
01/04/2024 a 3 1/03/2025;
II - Cá.ssia Miuki Dias Bariani. matrícula n° 0074, Técnico Legislativo, referente ao período aquisitivo de
12/01/2024 a 11/01/2025;
III - Emiliano da Silva Alves, matrícula 01 13. Analista cm Tecnologia Informação, referente ao período
aquisitivo de 23/05/2024 a 22/05/2025:
IV - .losiane de Oliveira Costa, matrícula n° 0094. Agente de Serviços, referente ao período aquisitivo de
14.'02/2024 a 13/02/2025; e
V - Laércio Fabiano da Silva da Cruz. matrícula n° 0075. Técnico Legislativo, referente ao período aquisitivo de
01/03/2024 a 28/02/2025.
Parágrafo Único. O eventual período residual do beneficio de cada servidor
llcará garantido para gozo opoituno do interessado, observada a escala aprovada pelo superior hierárquico.
Art. 2" Determino à Secretaria Administrativa e Financeira lançar o expediente
no prontuário funcional dos servidores, nos lermos legais.
Art. 3" Esta Portaria entrará em vigoi' na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Portaria n^ 1.606/2025.
Câmara Municipal de Oqrç^.^7Vl^^erpbro de 2025.
\ \
R AQ L'S ARtORn^
'●.Vresid«tte
©oo o www.garca.sp.leg.br 0 (14)3-471-0950 - 3471-1303 - 3471-0033 - 3471-34/9
Q RUA. BARAO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-032
camara@cmgarca.sp.gov,br Q CNPJ 49,887.532/0001-81
GAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SAO PAULO
RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS
Procui ador Legislativo
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa e Ei^nceira da Câmara Municipal, na data supra.
/
JOSÈ ROBJRTO CARVALHO
Secretário Administrativo e Financeiro
@oo o wvvw.garca.sp.leg.br o (14)3471-0950 - 3471-130S - 3471-0033 - 3471-3479
Q RUA. BARAO DO RIO BRANCO, 13l - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-0S2
@ Ccimara@cmgarca.sp.gov.br Q CNPJ 49.887.532/0001-81 ?*

open original →