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norma nº 1/2026

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaESTABELECE DIAS DE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026
native_id102186

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SAO PAULO
ATO DA PRESIDÊNCIA N" 01/2026
ESTABELECE DIAS DE PONTO FACULTATIVO NA CAMARA MUNICIPAL
DE GARÇA DUTIANTE O EXERCÍCIO DE 2026
RAQUEL SARTORL Presidente da Câmara
Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais.
Considerando que o arl. 19. inciso V, da Lei Orgânica do
Município de Garça outorgou à esta Presidência a competência para dirigir e disciplinar os
trabalhos administrativos da Câmara:
Considerando o que dispõe o arl. 253. inciso I, alínea "a‘\ do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça:
RESOLVE:
Art. 1" Ficam estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano
de 2026. para cumprimento pelos órgãos da Câmara Municipal de Garça, sem prejuízo da
convocação para atender a demanda em sessões plenárias e demais atividades da Casa:
1 - 16 de fevereiro, segunda-feira, "Carnaval":
11 17 de fevereiro, terça-feira, '‘Carnaval":
Ili - 18 de fevereiro. ‘‘Quarta-feira de Cinzas", até às 13h00:
IV - 05 de junho, sexta-feira. ‘'Corpus Christi
V - 28 de outubro, quarta-feira, “Dia do Servidor Público”:
V! - 24 de dezembro, quinta-feira. “Natal"; e
Vll - 31 de dezembro, quinta-feira. “Véspera de Ano Novo”.
-Art. 2*^ Nos dias em que os pontos facultativos ocorrerem às
segundas-feiras, realizar-se-ão as sessões ordinárias no dia útil subsequente, observado o horário
normal do expediente.
.Art. 3° Os feriados declarados em lei municipal, estadual ou
federal, de que tratam a Lei 9.093. de 12 de setembro de 1995. serão observados pelos órgãos
da Câmara Municipal de Garça.
Art. 4° Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5" Ficam revogadas as disposições cm contrário.
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I ●● ^
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ÊSTAOO DE SAO PAULO
Garça/SP. 05 de iane^n
^scsiae^^ N
RAFAEL DE EIRA MATHIAS
Procurador Legislativo
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa e Financeira(fe Câmara Municipal de Garça, na data supra. /
JOSE ROBERTO CARV^HO Secretário A(Imiiiistrativo-e'Fmanceiro
®oo o wvvw.garca.sp.leg.br (14)3471-0950 - 3471-130S - 3471-0033 - 3471-3479
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