| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | ESTABELECE DIAS DE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SAO PAULO ATO DA PRESIDÊNCIA N" 01/2026 ESTABELECE DIAS DE PONTO FACULTATIVO NA CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA DUTIANTE O EXERCÍCIO DE 2026 RAQUEL SARTORL Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Considerando que o arl. 19. inciso V, da Lei Orgânica do Município de Garça outorgou à esta Presidência a competência para dirigir e disciplinar os trabalhos administrativos da Câmara: Considerando o que dispõe o arl. 253. inciso I, alínea "a‘\ do Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça: RESOLVE: Art. 1" Ficam estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2026. para cumprimento pelos órgãos da Câmara Municipal de Garça, sem prejuízo da convocação para atender a demanda em sessões plenárias e demais atividades da Casa: 1 - 16 de fevereiro, segunda-feira, "Carnaval": 11 17 de fevereiro, terça-feira, '‘Carnaval": Ili - 18 de fevereiro. ‘‘Quarta-feira de Cinzas", até às 13h00: IV - 05 de junho, sexta-feira. ‘'Corpus Christi V - 28 de outubro, quarta-feira, “Dia do Servidor Público”: V! - 24 de dezembro, quinta-feira. “Natal"; e Vll - 31 de dezembro, quinta-feira. “Véspera de Ano Novo”. -Art. 2*^ Nos dias em que os pontos facultativos ocorrerem às segundas-feiras, realizar-se-ão as sessões ordinárias no dia útil subsequente, observado o horário normal do expediente. .Art. 3° Os feriados declarados em lei municipal, estadual ou federal, de que tratam a Lei 9.093. de 12 de setembro de 1995. serão observados pelos órgãos da Câmara Municipal de Garça. Art. 4° Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5" Ficam revogadas as disposições cm contrário. ®oo o WWW.garca.sp.leg.br © :i4j347l-0950 - 3471-1308 - 3471-0033 - 3471-3479 Q RUA. BARAO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-082 ^ camata(a)cmgarca.sp.gov.br Q CNPJ 49.887.532/0001-81 I ●● ^ CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ÊSTAOO DE SAO PAULO Garça/SP. 05 de iane^n ^scsiae^^ N RAFAEL DE EIRA MATHIAS Procurador Legislativo Registrado e publicado na Secretaria Administrativa e Financeira(fe Câmara Municipal de Garça, na data supra. / JOSE ROBERTO CARV^HO Secretário A(Imiiiistrativo-e'Fmanceiro ®oo o wvvw.garca.sp.leg.br (14)3471-0950 - 3471-130S - 3471-0033 - 3471-3479 Q RUA. BARAO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-OS2 @ camara@cmgarca.sp.gov.br Q CMPJ 49.887.532/0001-81 w l ^