| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E VEDAÇÕES RELATIVAS À UTILIZAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO PARA FINS DE AUXÍLIO, CRIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO EM REDES SOCIAIS PESSOAIS |
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GAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SAO PAULO ATO DA PRESIDÊNCIA N" 03/2026 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E VEDAÇÕES RELATIVAS À UTILIZAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO PARA FINS DE AUXÍLIO, CRIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO EM REDES SOCIAIS PESSOAIS RAQUEL SARTORU Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade c eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal: Considerando a necessidade de assegurar a correta, regular c exclusiva destinação da força de trabalho dos servidores públicos c dos recursos institucionais da Câmara Municipal ao atendimento do interesse público: Considerando que a adoção de medidas administrativas de caráter normativo e oricntalivo contribui para a prevenção de eventuais desvios de finalidade e para o fortalecimento das boas práticas de governança pública: Considerando o teor da Recomendação expedida pelo Ministério Público da Comarca de Garça, nos autos da NF n° 0269.0000445/202 5: Considerando o disposto no art. 235 da Lei n° 2.680. de 30 de outubro de 1991. que dispõe sobre Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Garça; RESOLVE: Art. 1" Fica vedada a utilização de servidores públicos da Câmara Municipal de Garça, durante a respectiva jornada regular de trabalho, para o auxílio, a criação ou a divulgação de conteúdos destinados a redes sociais pessoais de vereadores, agentes políticos ou dirigentes do Poder Legislativo. Art. 2" A produção e divulgação de conteúdos institucionais da Câmara somente poderão ocorrer por meio dos canais oUciais do Poder Legislativo, observados o interesse público, a impessoalidade e a llnalidade institucional, vedada a utilização desses meios para promoção pessoal. i\ Art. 3" Eventual descumprimento das diretrizes estabelecidas - neste Ato será analisado caso a caso. à luz da legislação aplicável, do contraditório e da amp/ki defesa, para fins de eventual adoção das medidas administrativas cabíveis. /aX 4 ®oo o WWW.GARCA.5P.LEG.br o (14)3471-0950 - 3471-130G - 3471-0033 - 3471-3479 Q RUA, 5ARAO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-0S2 @ camara@cmgarca.sp.gov.br O CNPJ 49,887.532/0001-81 1 GAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SAO PAULO Art. 4" Este Alo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5" Ficam revogadas as disposições em contrário. Garça/SP. 09 de janeiro de '26. RAFAEL DE OLIVEIRA MATHÍAS Procurador Legisiativo Registrado e publicado na Secretaria Administrativa e Financeir^da Câmara Municipal de Garça, na data supra. / JOSÉ RO^BERrÕeíèvALHo Secretário Administrativo e Financeiro ©oo o WWW.GARCA.SP.LÊG.BR (14)3-471-0950 - 3471-1303 - 3471-0033 - 3471-3479 Q RUA. BARAO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-OS2 camara@cmgorca.sp.gov.br O CNPJ <19.887.532/0001-81 4 1 ●v 1