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norma nº 3/2026

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E VEDAÇÕES RELATIVAS À UTILIZAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO PARA FINS DE AUXÍLIO, CRIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO EM REDES SOCIAIS PESSOAIS
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GAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SAO PAULO
ATO DA PRESIDÊNCIA N" 03/2026
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E VEDAÇÕES RELATIVAS À UTILIZAÇÃO DE
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO PARA FINS DE AUXÍLIO,
CRIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO EM REDES SOCIAIS PESSOAIS
RAQUEL SARTORU Presidente da
Câmara Municipal de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Considerando os princípios constitucionais que regem a
Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
c eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal:
Considerando a necessidade de assegurar a correta, regular c
exclusiva destinação da força de trabalho dos servidores públicos c dos recursos institucionais da
Câmara Municipal ao atendimento do interesse público:
Considerando que a adoção de medidas administrativas de
caráter normativo e oricntalivo contribui para a prevenção de eventuais desvios de finalidade e
para o fortalecimento das boas práticas de governança pública:
Considerando o teor da Recomendação expedida pelo Ministério
Público da Comarca de Garça, nos autos da NF n° 0269.0000445/202 5:
Considerando o disposto no art. 235 da Lei n° 2.680. de 30 de
outubro de 1991. que dispõe sobre Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município
de Garça;
RESOLVE:
Art. 1" Fica vedada a utilização de servidores públicos da
Câmara Municipal de Garça, durante a respectiva jornada regular de trabalho, para o auxílio, a
criação ou a divulgação de conteúdos destinados a redes sociais pessoais de vereadores, agentes
políticos ou dirigentes do Poder Legislativo.
Art. 2" A produção e divulgação de conteúdos institucionais da
Câmara somente poderão ocorrer por meio dos canais oUciais do Poder Legislativo, observados
o interesse público, a impessoalidade e a llnalidade institucional, vedada a utilização desses meios
para promoção pessoal.
i\
Art. 3" Eventual descumprimento das diretrizes estabelecidas -
neste Ato será analisado caso a caso. à luz da legislação aplicável, do contraditório e da amp/ki
defesa, para fins de eventual adoção das medidas administrativas cabíveis. /aX
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Q RUA, 5ARAO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-0S2
@ camara@cmgarca.sp.gov.br O CNPJ 49,887.532/0001-81
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GAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SAO PAULO
Art. 4" Este Alo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5" Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça/SP. 09 de janeiro de '26.
RAFAEL DE OLIVEIRA MATHÍAS
Procurador Legisiativo
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa e Financeir^da Câmara Municipal de Garça,
na data supra. /
JOSÉ RO^BERrÕeíèvALHo
Secretário Administrativo e Financeiro
©oo o WWW.GARCA.SP.LÊG.BR (14)3-471-0950 - 3471-1303 - 3471-0033 - 3471-3479
Q RUA. BARAO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-OS2
camara@cmgorca.sp.gov.br O CNPJ <19.887.532/0001-81 4 1
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