| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Nº 01/2026- "CPI DA CASA ABRIGO" |
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CÂMARA MUNICIPAl DE GARÇA ES,TAf>,O, DE SÃO PAULO P O R T AR IA Nº 1.618/2026 CRIA A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Nº 01/2026- "CPI DA CASA ABRIGO" RAQUEL SARTORI, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que dispõe o art. 70 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça; RESOLVE: Art. 1 º Fica constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito nº 01/2026, objetivando apurar supostas irregularidades envolvendo o funcionamento da Casa Abrigo de Garça, especialmente quanto a supostos episódios de negligência à integridade e ao direito dos menores acolhidos, bem como a captação ilícita de imagens nas dependências da instituição, a cadeia de custódia do material até sua divulgação pública e as responsabilidades decorrentes da exposição indevida de menor acolhida, inclusive quanto às ameaças dirigidas à sua integridade física. Art. 2º A compos1çao da CPI obedecerá a nomeação realizada durante a 4ª Sessão Ordinária de 2026, mediante sorteio de 5 (cinco) Vereadores desimpedidos para apurar os fatos, assim designados: I - Ver. Lico (PP) - Presidente; II- Ver. Marquinho Moreira (REPUBLICANOS)-Relator; III- Ver. Adhemar Kemp Marcondes de Moura Filho (REPUBLICANOS)- Membro; IV - Ver. Pedro Santos (PL) - Membro; V - Ver. Verinha Venda Seca (DC) - Membro; Art. 3° O orazo oara conclu s:ão dos: tri:iba lho" <oer ,a de 12 0 ( cento e vinte) dias úteis, prorrogável por igual período nos termos regimentais. . . ' Art. 4º Os recursos administrativos, organizacionais operacionais existentes na Câmara Municipal de Garça ficarão à disposição da Comiss.-ãob, desde que solicitado. // ~ @00 C!.1) WWW.GARCA.SP.LEG.BR 0 ( 14) 3471-0950 - 3471 -1 308 - 3471-0033 - 3471-3479 (:) RUA. BARÃO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA- SP CEP 17400-082 @) camara@cmgarca,sp,gov.br O CNPJ 49.887.532/0001-81 CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAQUE Pre RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS Procurador Legislativo Registrada e publicada na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, na data supra. ~ / - EMILIANO D~ ES Analista em Tecnologia da Informação @00 (l;) WWW .GARCA.SP.LEG.BR Q) (14) 3471 -0950 - 3471-1308 - 3471-0033 - 3471-3479 (:) RUA.BARÃO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA- SP CEP 17400-082 @) camara@cmgarca .sp.gov.br O CNPJ 49.887.532/0001-81