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← Garça (SP)

norma nº 314/1954

Tipo Lei
Número / Ano 314 / 1954
Date 1954-06-28
EmentaAutoriza o Município a executar os serviços de muros e calçadas em terrenos e prédios onde forem feitos os serviços de guias e sarjetas.
native_id1219

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ESTADO DE SÃO PAULO .
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
-L E 1 Ne algm Soy 344 PE di!
va 4
ONCIDADÃO JOSE CÁIO DE GÓES
ARTIGAS, PHESIDENTE DA CÂLARA MUNICIPAL DE
GARÇA, NOS TÉRMUS DU ARTIGO 32, $ 62, DA LEI
ESTADUAL Nº 1, DE 18-9-1.947, FAZ S'BE
A CRPARA MUNICIPAL DE Gr DECRET'. E
FULGO A SEGUINTE LEI:
Arte 1º - Fica a Prefcitura Municipgl autorizada a executar o sex
viço de muros e calçadas nos terronos e predios onde forem feitos os sex
viços de guias e sarjetase
Arte 28 - A Irefeitura sômente executará os serviços, quando os =
seus proprietários não os façam no nraso ve 30 (trinta) dias do vencimen
to da notificação, e de acordo com o artigu 62, do lei ne 32, de 19 de
abril de 1,948,
- Art; 3º - Os ropriçtários, além do custo real dos sçrviços, paga
rão um acrescimo ce JO (dez por conto) sobre seu valor, alem da multa -
pela infração ce não atender a notificação.
Art. 4º - Os proprjetérios terão o praso de 30 (trinta) dias para
o recolhimento des importancias relativas ao serviços Findo esse praso ,
a Prefeitura promovera a cobrança judiciale -
2 - R :
' 8 uniço - O quantum dos serviços executados será arrecadado em -
tres prestações iguais e trimestraise
Arte 5º - Esta lei entrazá em vigor na d'ta da sua publicação, re
vogadas as disposições em contrarios
Garça, 28 de Junho de 1.954
-Presicente da Gamora-
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