| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1960 / 1983 |
| Date | 1983-11-24 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de diferença pecuniária de pensão concedida à viúva de funcionário municipal. |
| native_id | 1496 |
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Piféitara do Museccsjhio de Cara Estado do Seo Tiulo LEI Nº 1.960/83 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, usando de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura do Município de Garça, autorizada a pagar à viúva de funcionário estatutário, faleci do quando em serviço, aposentado ou em disponibilidade, a diferença pecuniária verificada entre o valor da pensão concedidã pelo Institu to Nacional de Previdência Social, até completar 75% (setenta e cin co por cento) da remuneração ou proventos percebidos pelo marido na data do falecimento. $ 1º - Os benefícios desta lei prevalecerão en quanto perdurar o estado de viuvês. $ 2º - No caso de morte da viúva, os benefí cios serão transferidos aos filhos menores de 18 anos, ou acima des sa idade quando comprovada a invalidez permanente do beneficiário. $ 3º - Aplica-se aos atuais pensionistas as disposições da presente lei. ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias orçamentárias. ARTIGO 3º - Esta lei eytrarã em vigor na data f de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada nes Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.