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norma nº 1960/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1960 / 1983
Date 1983-11-24
EmentaAutoriza o pagamento de diferença pecuniária de pensão concedida à viúva de funcionário municipal.
native_id1496

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Piféitara do Museccsjhio de Cara
Estado do Seo Tiulo
LEI Nº 1.960/83
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, usando de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura do Município de
Garça, autorizada a pagar à viúva de funcionário estatutário, faleci
do quando em serviço, aposentado ou em disponibilidade, a diferença
pecuniária verificada entre o valor da pensão concedidã pelo Institu
to Nacional de Previdência Social, até completar 75% (setenta e cin
co por cento) da remuneração ou proventos percebidos pelo marido na
data do falecimento.
$ 1º - Os benefícios desta lei prevalecerão en
quanto perdurar o estado de viuvês.
$ 2º - No caso de morte da viúva, os benefí
cios serão transferidos aos filhos menores de 18 anos, ou acima des
sa idade quando comprovada a invalidez permanente do beneficiário.
$ 3º - Aplica-se aos atuais pensionistas as
disposições da presente lei.
ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta
lei, correrão por conta de dotações próprias orçamentárias.
ARTIGO 3º - Esta lei eytrarã em vigor na data
f
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e publicada nes
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.

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