| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1995 |
| Date | 1995-03-22 |
| Ementa | Altera o prazo para explanação pessoal (art 172 § 4º Res. 265/1992) |
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RESOLUÇÃO Nº 270/95 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. O parágrafo 4º, do artigo 172 da Resolução nº 265/92, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 4º. O orador terá o prazo máximo de cinco minutos, para uso da palavra e não poderá desviar-se da finalidade da Explicação Pessoal, nem ser aparteado”. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Garça, 22 de março de 1995. JOAQUIM SÉRGIO PEREIRA PRESIDENTE LUIZ KUNITA SECRETÁRIO Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra. - Antonio Augusto A. Castro DIRETOR GERAL