| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 1957 |
| Date | 1957-09-03 |
| Ementa | Regulamenta o cargo de Professor, do Pessoal Fixo. |
| native_id | 1577 |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo “4 Procuradoria Judicial (os LEI Nº 498/57 FAN O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito Municipal de Garça, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sancio na e promulga a seguinte leis - artigo 1º - O cargo de "Professór" do atual quadro do “Pes soal Fixo”, passsa a ser cargo de extra-numerário mensalista, padrao "C", Artigo 2º — à admissao para êsse quadro continuará sendo - feita na forma da lei nº 187, que aprovou o Regulamento do Ensino Primário Municipal. . ártigo 3º - Na medida que se forem dando as vagas nas esco las atualmente providas por concurso, os respectivos cargos de Professor - vão sendo automaticamente extintos do quadro "Fixo", na fórma do artigo 1º. Artigo 4º - Aos atuais ocupantes do cargo de "Professor" qu tenham sido nomeados por concurso, fica assegurado o direito de permanência no quadro onde se acham.” Artigo 5º - Fica criada a seguinte tabela de padrao para e- feito de vencimentos iniciais, do quadro dos extras-numerário mensalistas. =LETRA- VENCIMENTOS MENSAIS 3.200,00 3.400,00 3.700,00 4.000,00 4.400,00 Perrcccererrra nara rerrrereras 5.000,00 ártigo 6º - Nenhuma nomeação de extra-numerario mensalista far-se-á sem que haja cargo devidamente criado por lei. artigo 7º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua públi cação, revogadas as disposiçoes em contrario, Garça, 3 de Setembro de 1957. O Prefeito Municipal Registrado e públicado nésta Diretoria do Expedignte, na data supras Francisco Pereira Lã Junior Diretors