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norma nº 2261/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2261 / 1987
Date 1987-12-07
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.968/1983.
native_id1594

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Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Daulo
LEI Nº 2.261/87
JULIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Mu
nicípio de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 19 - Os artigos 232, 238, 242, 243 e
263, da Lei 1.968, de 16/12/83, passam a vigorar com as seguintes
modificações:
ARTIGO 232:
- Item 1 —
vossa wn
"10 -
"dl -
"o 12 -
"o 14 —
"vo 17 -
"18 —
"20 —
" 22 -
"v 23 -
vo 24 —
"25 —
"o 26 - Lecccrcerererce res coruasos 1 VR
Po 27- cccccororrcercorcracs cc... 1 VR
"28 - eccecerercerercereasas «e. 1/2 VR
Vo 29,4 — circense rara ras 1/5 VR P/MESA
"32 —
"33 —
" 36 —
v 42 -
"no as —
Prefeitura do Município de Garça
Estado do São Daulo
Item 46 - VR
" 47 — VR
" 48 — VR
" 51-. 1 VR
" 55 -. 1 VR
" 59 — 1 VR
" 61 — Lecccerererercraners 1 VR
" 63 — ici cerc. 1/2 VR
" 65 — .ecccciccccccc cerco. 1/2 VR
no 68 - eccccecercara cerca 1 VR
ARTIGO 238 - Os lançamentos serão de ofício e por homologação, con
forme o caso.
$ 19 - Para apuração do valor da mão de obra de construção civil,
fica o Poder Executivo autorizado a editar tabela por metro quadra
do, distinguindo os tipos finos, bom, médio e popular.
$ 2º - Os valores da tabela do parágrafo anterior, não poderão su
perar os da previdência social.
5 3º - Constarã a titularidade passiva do imposto, na pessoa do
proprietário da obra.
S$ 49 - O lançamento e recolhimento do imposto decorrente da cons
trução civil, precederã a expedição da certidão de existência da e
dificação.
S 59 - Os profissionais autônomos serão tributados por lançamento
de ofício.
S 69 — Todo lançamento de ofício, deverã ter os avisos-recibos en
tregues no domicílio do contribuinte ou local que este indicar.
Artigo 242 -
$ 19 - Para o lançamento de autônomo, serão fixadas duas parcelas
com vencimento em 28 de fevereiro e 31 de julho respectivamente, em
cada exercício.
S 29 - O imposto devido no movimento compreendido entre julho a de
zembro de 1 987, serã recolhido juntamente com o de 1 988, cumula
tivamente um por mês, a partir de janeiro de 1 988.
Artigo 243 - Q Imposto Sobre Serviços incidente sobre atividades e
xercidas entre janeiro e dezembro de cada ano, serã lançado por ho
mologação, na forma contida no artigo 242.
Prefeitura do Município de Garça
Estado do São Daulo
OF. Nº
Paragrã£o Único - A declaração do movimento econômico, para veri
ficação da incidência do caput deste artigo, deverã ser entregue
na Divisão de Tributação até o último dia útil de janeiro do e
xercício seguinte ao da atividade exercida.
Artigo 263 -
VIII - construção civil unifamiliar com área de atê 100 metros
quadrados, quando o proprietário não tenha outro imóvel residen
cial, a qualquer título no Município.
ARTIGO 29 - Esta lei entrará em vigor a
partir de 01/01/88, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
Ma.

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