| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2261 / 1987 |
| Date | 1987-12-07 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.968/1983. |
| native_id | 1594 |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de São Daulo LEI Nº 2.261/87 JULIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Mu nicípio de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 19 - Os artigos 232, 238, 242, 243 e 263, da Lei 1.968, de 16/12/83, passam a vigorar com as seguintes modificações: ARTIGO 232: - Item 1 — vossa wn "10 - "dl - "o 12 - "o 14 — "vo 17 - "18 — "20 — " 22 - "v 23 - vo 24 — "25 — "o 26 - Lecccrcerererce res coruasos 1 VR Po 27- cccccororrcercorcracs cc... 1 VR "28 - eccecerercerercereasas «e. 1/2 VR Vo 29,4 — circense rara ras 1/5 VR P/MESA "32 — "33 — " 36 — v 42 - "no as — Prefeitura do Município de Garça Estado do São Daulo Item 46 - VR " 47 — VR " 48 — VR " 51-. 1 VR " 55 -. 1 VR " 59 — 1 VR " 61 — Lecccerererercraners 1 VR " 63 — ici cerc. 1/2 VR " 65 — .ecccciccccccc cerco. 1/2 VR no 68 - eccccecercara cerca 1 VR ARTIGO 238 - Os lançamentos serão de ofício e por homologação, con forme o caso. $ 19 - Para apuração do valor da mão de obra de construção civil, fica o Poder Executivo autorizado a editar tabela por metro quadra do, distinguindo os tipos finos, bom, médio e popular. $ 2º - Os valores da tabela do parágrafo anterior, não poderão su perar os da previdência social. 5 3º - Constarã a titularidade passiva do imposto, na pessoa do proprietário da obra. S$ 49 - O lançamento e recolhimento do imposto decorrente da cons trução civil, precederã a expedição da certidão de existência da e dificação. S 59 - Os profissionais autônomos serão tributados por lançamento de ofício. S 69 — Todo lançamento de ofício, deverã ter os avisos-recibos en tregues no domicílio do contribuinte ou local que este indicar. Artigo 242 - $ 19 - Para o lançamento de autônomo, serão fixadas duas parcelas com vencimento em 28 de fevereiro e 31 de julho respectivamente, em cada exercício. S 29 - O imposto devido no movimento compreendido entre julho a de zembro de 1 987, serã recolhido juntamente com o de 1 988, cumula tivamente um por mês, a partir de janeiro de 1 988. Artigo 243 - Q Imposto Sobre Serviços incidente sobre atividades e xercidas entre janeiro e dezembro de cada ano, serã lançado por ho mologação, na forma contida no artigo 242. Prefeitura do Município de Garça Estado do São Daulo OF. Nº Paragrã£o Único - A declaração do movimento econômico, para veri ficação da incidência do caput deste artigo, deverã ser entregue na Divisão de Tributação até o último dia útil de janeiro do e xercício seguinte ao da atividade exercida. Artigo 263 - VIII - construção civil unifamiliar com área de atê 100 metros quadrados, quando o proprietário não tenha outro imóvel residen cial, a qualquer título no Município. ARTIGO 29 - Esta lei entrará em vigor a partir de 01/01/88, revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- Ma.