| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1952 |
| Date | 1952-05-29 |
| Ementa | Regulamenta a construção de pelo menos dois pavimentos nas ruas centrais da cidade. |
| native_id | 1678 |
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Nº JNTO : PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA. * ESTADO DE SÃO PAULO — BRASIL O cidadão Dr. Rafael Pags de Barros, Prefeito Municipal de Garça, no uso de suas atribuiçoes, faz sa- ter que a Camara Municipal de Garça decretou,e ele promulga a se guinte leis . Art. 1º - Nos terrenos situados, nesta cidade, dentro do perímetro limitado pela Praça Hilmar Machado, pelas ruas Voluntá- rios de 32, Paulistas, Arabutã, Minas Gerais até a rua Cel. Joaquim Piza, e por esta até a rua Heitor Penteado, e, finalmente pela rua Heitor Penteado até a Praça Hilmar Machado, as edificações novas - sómente serão permitidas quando contiverem, no mínimo, dois pavimen tos. . $ único - O dispositivo supra se aplica aos casos de re- forma e de demolição para nova edificaçãos art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 29 de maio de 1952 Da 2 EA L Registrada e publicada nesta Secretaria, na data supra. Garça, 29 de maio de 1952 O Secretário: ancisco Pereira de Mélio Junior a