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norma nº 2157/1986

Tipo Lei
Número / Ano 2157 / 1986
Date 1986-10-01
EmentaInstitui o Dia do Vizinho, a ser comemorado no dia 20 de agosto.
native_id1707

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Prefeitura do Municipio de Garça
LEI Nº 2.157/86
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica instituído o "DIA DO
VIZINHO”, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de agosto.
ARTIGO 2º - O Govêrno Municipal, atra-
vês dos órgãos competentes, promoverá festividades para as
sinalar o evento a que se refere o artigo anterior, bem como
simpósios, palestras, conferências e encontros com a finali
dade de estritamento dos laços de fraternidade, cortesia e
nobreza, num apelo para melhor entendimento e vivência entre
as criaturas.
ARTIGO 3º - Esta lei serã regulamenta-
da pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, conta
dos da data de sua publicação.
ARTIGO 40 - Esta leà entrará em vigor
na data de sua publicação.
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-
ifico e dou fé que a Ls
|
t
iunicipal n.º. 2 497º...138€,
retro. toi publicada no Jornal
Ediçãode 14 /..4:

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