| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2157 / 1986 |
| Date | 1986-10-01 |
| Ementa | Institui o Dia do Vizinho, a ser comemorado no dia 20 de agosto. |
| native_id | 1707 |
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Prefeitura do Municipio de Garça LEI Nº 2.157/86 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica instituído o "DIA DO VIZINHO”, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de agosto. ARTIGO 2º - O Govêrno Municipal, atra- vês dos órgãos competentes, promoverá festividades para as sinalar o evento a que se refere o artigo anterior, bem como simpósios, palestras, conferências e encontros com a finali dade de estritamento dos laços de fraternidade, cortesia e nobreza, num apelo para melhor entendimento e vivência entre as criaturas. ARTIGO 3º - Esta lei serã regulamenta- da pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, conta dos da data de sua publicação. ARTIGO 40 - Esta leà entrará em vigor na data de sua publicação. Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- ifico e dou fé que a Ls | t iunicipal n.º. 2 497º...138€, retro. toi publicada no Jornal Ediçãode 14 /..4: