| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2181 / 1987 |
| Date | 1987-02-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.158/86 e revoga a Lei Municipal nº 2.164/86. |
| native_id | 1851 |
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Defeitura do Município do Qarça Estado do São Paulo LEI Nº 2.181/87 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - A lei 2.158, de 1/10/86, passa vigorar com a seguinte modificação: artigo 2º - O custo do veículo será o da tabela, estando hoje na cifra de Cz$ 80.915,00 (OITENTA MIL, NOVECENTOS E QUINZE CRUZADOS) sendo metade por doação do Estado de São Paulo e a outra metade com recursos do Muni cípio, o que fica desde logo autorizado o Poder Executivo fa zer constar do Convênio. artigo 3º - ... Ss 1º - A dotação de que trata este ar tigo, será suplementada em Cz$ 80.915,00 - (OITENTA MIL, NO VECENTOS E QUINZE CRUZADOS) podendo o citado valor ser alte rado para mais, limitado ao valor do custo do veículo. ARTIGO 2º -/Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogádas as disposições + de 30/10/86. contrá rias e expressamente a lei 2.164 ÃO / OLIVEIRA MARRA DÁ DIVISÃO DE SECRETARIA SUBSTITUTO ada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.-