| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2191 / 1987 |
| Date | 1987-04-24 |
| Ementa | Altera e complementa a Lei Municipal nº 1.889/81. |
| native_id | 1852 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 2
Drefeitura do Município do Qara Estado do São Daulo LEI Nº 2.191/87 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O S 19 do artigo 2º da Lei nº 1.889 de 08 de dezembro de 1 981, passa a vigorar com a se guinte redação: "g 1º - A remuneração pelo uso do prédio serã mensal, e com reajuste anual, de acôrdo com os indices de variações monetã rias das OTNs, e o valor correspondente poderá ser pago atra vês de Bolsas de Estudos, que não poderão ser inferiores a 28 (vinte e oito)." ARTIGO 2º - As Bolsas de estudos, men cionadas no artigo anterior serão destinadas ao ensino de 2º Grau, e a entidade escolar locatária do prédio, destinará a nualmente antes do inicio do ano letivo, 14 Bolsas à Prefeitu ra Municipal e 14 Bolsas à Câmara Municipal, em proporções i guais aos cursos existentes. ARTIGO 3º - No presente exercício a en tidade escolar locatária do prédio destinará à Prefeitura Muni cipal 14 Bolsas de Estudos correspondentes ao Curso Comercial e à Câmara Municipal, 14 Bolsas correspondentes ao Curso Cole gial. ARTIGO 4º - Esta Yei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. ta supra.- So.- dição a a iou é que a Lei DAS, posa no dorsal: ra do La pro