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← Garça (SP)

norma nº 2191/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2191 / 1987
Date 1987-04-24
EmentaAltera e complementa a Lei Municipal nº 1.889/81.
native_id1852

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Drefeitura do Município do Qara
Estado do São Daulo
LEI Nº 2.191/87
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O S 19 do artigo 2º da Lei
nº 1.889 de 08 de dezembro de 1 981, passa a vigorar com a se
guinte redação:
"g 1º - A remuneração pelo uso do prédio serã mensal, e com
reajuste anual, de acôrdo com os indices de variações monetã
rias das OTNs, e o valor correspondente poderá ser pago atra
vês de Bolsas de Estudos, que não poderão ser inferiores a 28
(vinte e oito)."
ARTIGO 2º - As Bolsas de estudos, men
cionadas no artigo anterior serão destinadas ao ensino de 2º
Grau, e a entidade escolar locatária do prédio, destinará a
nualmente antes do inicio do ano letivo, 14 Bolsas à Prefeitu
ra Municipal e 14 Bolsas à Câmara Municipal, em proporções i
guais aos cursos existentes.
ARTIGO 3º - No presente exercício a en
tidade escolar locatária do prédio destinará à Prefeitura Muni
cipal 14 Bolsas de Estudos correspondentes ao Curso Comercial
e à Câmara Municipal, 14 Bolsas correspondentes ao Curso Cole
gial.
ARTIGO 4º - Esta Yei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio.
ta supra.-
So.-
dição a
a
iou é que a Lei
DAS,
posa no dorsal:
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