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← Garça (SP)

norma nº 1660/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1660 / 1977
Date 1977-10-20
EmentaDispõe sobre o recolhimento de lixo e resíduo domiciliar.
native_id1919

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Dreleitura do Município de Qarça 24 /
Estado de ãs Daulo
FRANCISCO DE ASSIS BCSQUE, Prefeito do
Município de Garça, Estado de S.Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber
que a Camara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 19 - O lixo e resíduo domiciliar, na y
zona delimitada em Decreto do Executiva, scmente serã recolhido
pelo Serviço de Limpeza Pública Municipal, quando acondicionado
em saco plastico.
8 Único - O sacc plástico de que trata este ar
tigo obedecera padrão, volume «e resistência que, tecnicamente, se
adapte a esse fim.
Artigo 29 - O Yixo e resíduo domiciliar apresen
tadc à coleta em desaccrcdo com o estabelecido no artigo 19, sujei
tarã ao infrator a multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre a
unidade do valor padrão instituida aos Municípios.
É Artigc 39 - O envôlucro plástico de que trata es
ta lei deverã ser usado até o ponto em que o usuário tenha meics
para amarrã-lo na forma adequada e que não permita transbordamen-
to de lixo. , É É
Artigu 49 - O chamado "lixo sêptico hospitalar"
(pronto socorro, hcspital, clinica mêdica ou odontológica, farmã
cias, etc) mesmo fora do perímetro delimitado pelo Decreto Execu
tivo, deverã obrigatoriamente ser acondicionado na forma estabele
cida nesta lei.
Artigo 59 - O Executivo regulamentará a presen
te lei, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias. É
E Artigo 60 - Esta lei entrarã em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em centrário.
Registrada e publicada na
Ciretoria do Expediente,
na data supra.-

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