| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1947 |
| Date | 1947-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a limpeza de terrenos nas zonas municipais. |
| native_id | 1949 |
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“aá PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA mero - ) -— Ls Nf vLsrOs DObas iutgca Vo Vemitiuvo Mas =" Vecolueas Ear , BOhão mUniGL sal, SUNTO : = x O) AP PB Õ O Prluitai DU myNÊCisas vii Garça NUS 1a : OD DU INGLSO IL JO anil 30. DO aU vas Dlorusl “ho claro - 3 0) VOnis (CONTLLUCLVUÃLS ani POL Los Da CunsibiluLçãO Alana FavdULga à SEGUinto uni, , : Arte 1º = Fica proibida a plantação do capim e de outfas plantas que a Prefeitura considere inconveniente dentro das la, 2a e 3a zonas do Municipio. $ único - Na 38 zona, a juizo do Prefeito e com audiencia do Servicio Sanitario, mediante requerimento, poderá ser permitida a existencia de capinzais ou outras plantas « a Arte 2º - Fica estabelecido o prazo dê (60) ses- É senta)dias a contar da publicação desta lei, para completa destruição dos capinzais e outras plantas consideradas inconvenientes, atualmente existen- tes nas referidas zonase | Arte 3º - Os proprietários e arrendatários de term renos cultivados, dentro dessas zonas, são obrigados a mante-los limpos, ro- gando e queimando o mato neles existentes, assim como impedindo a estagnação | de aguas e iestruindo ainda outros focos que possam originar danos ou perigos! a saúde publicas º ! Arte 42 - Og mroprietários e arrendatários de ter= ) R renos não cultivados ou ocupados por capinzais ou outras plantas julgadas in, convenientes, serão intimados pessoalmente ou, no caso de não serem conheci- ; -dos ou encontrados, por editais, no razo de 15 (quinze) dias para cumprir as exigencias do arte 3%. $ único - Se, findo esse pra-o, não tiver sido cumprida a intimação, serão aplicadas aos infratores as multas de Cr$ 200,00, (duzentos cruzeiros), quando se tratar de terrenos situados nas la, e 2a zo nas e Gr$ 100,00 (cem cruzeiros), quando eles se situarem na 3a zona, eleva- das ao dobro na reincidencia Arte 5º - Aplicada a multa, será marcado ao in- frator um prazo suplementar de 3 (tres) dias, findo o qual, não sendo execu= Co o E PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA INTO: executado o serviço, sera ele feito pela Prefeitura, correndo as despesas, com acrescimo de 20% de administração por conta dos resgonsaveis, proprietá- rios ou arrendatáriose Art? 6º — Esta lei entrará em vior na data de sua publica- ção revogadas as disposições em contrário. . Garça, de Dezembró de 1947 og Joaquim Ribeiro do Val Prefeitô lunici pal Registrada e Publicada nésta Secretaria na data sup Francisco Pereira de liello Jánior Seoreatario da Prefeitura