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← Garça (SP)

norma nº 12/1947

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1947
Date 1947-12-05
EmentaDispõe sobre a limpeza de terrenos nas zonas municipais.
native_id1949

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
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Alana FavdULga à SEGUinto uni,
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Arte 1º = Fica proibida a plantação do capim e
de outfas plantas que a Prefeitura considere inconveniente dentro das la,
2a e 3a zonas do Municipio.
$ único - Na 38 zona, a juizo do Prefeito e com
audiencia do Servicio Sanitario, mediante requerimento, poderá ser permitida
a existencia de capinzais ou outras plantas «
a Arte 2º - Fica estabelecido o prazo dê (60) ses-
É senta)dias a contar da publicação desta lei, para completa destruição dos
capinzais e outras plantas consideradas inconvenientes, atualmente existen-
tes nas referidas zonase |
Arte 3º - Os proprietários e arrendatários de term
renos cultivados, dentro dessas zonas, são obrigados a mante-los limpos, ro-
gando e queimando o mato neles existentes, assim como impedindo a estagnação |
de aguas e iestruindo ainda outros focos que possam originar danos ou perigos!
a saúde publicas º !
Arte 42 - Og mroprietários e arrendatários de ter= )
R renos não cultivados ou ocupados por capinzais ou outras plantas julgadas in,
convenientes, serão intimados pessoalmente ou, no caso de não serem conheci- ;
-dos ou encontrados, por editais, no razo de 15 (quinze) dias para cumprir as
exigencias do arte 3%.
$ único - Se, findo esse pra-o, não tiver sido
cumprida a intimação, serão aplicadas aos infratores as multas de Cr$ 200,00,
(duzentos cruzeiros), quando se tratar de terrenos situados nas la, e 2a zo
nas e Gr$ 100,00 (cem cruzeiros), quando eles se situarem na 3a zona, eleva-
das ao dobro na reincidencia
Arte 5º - Aplicada a multa, será marcado ao in-
frator um prazo suplementar de 3 (tres) dias, findo o qual, não sendo execu=
Co o E
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
INTO: executado o serviço, sera ele feito pela Prefeitura, correndo as despesas,
com acrescimo de 20% de administração por conta dos resgonsaveis, proprietá-
rios ou arrendatáriose
Art? 6º — Esta lei entrará em vior na data de sua publica-
ção revogadas as disposições em contrário.
. Garça, de Dezembró de 1947
og
Joaquim Ribeiro do Val
Prefeitô lunici pal
Registrada e Publicada nésta Secretaria na data sup
Francisco Pereira de liello Jánior
Seoreatario da Prefeitura

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