| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1948 |
| Date | 1948-04-13 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de uma moto-niveladora destinada aos serviços rodoviários do Município. |
| native_id | 1965 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE S. PAULO —|— ASSUNTO: O-No. LEI Nº 29 O PREFEITO MUNICIPAL DE GARÇA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA, DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º —- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir até o limite máximo de Cr.$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cru» zeiros), uma moto-niveladora destinada aos serviços rodoviários do Municipio. $ único - No limite mencionado neste artigo deverão estar incluidos o preço da máquina, seu fréte e carreto, assim como, ás despesas bancárias que houver. Art. 2º + Afim de ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior, fica abérto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr.$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros). $ 1º - O valôr de presente crédito será coberto com os recur sos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercicio, $ 2º - 4 aplicação do crédito fica condicionado á efetiva arrecadação dos recursos de que trata o parágrafo anterior. Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Garça, 13 de Abril de 1.948. O Prefeito Municipal Doi LN o Li Registrada e publicada nesta Secretaria / na mesma data, A be A da A di sao A Veridiana Lina Menocchi Respondendo pelo expediente da Secretária.