| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1948 |
| Date | 1948-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a controlar a distribuição de óleo comestível, durante o período de racionamento do produto. |
| native_id | 1966 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE S. PAULO ASSUNTO : LEI Nº 3 O-N A CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA, DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE L E I: . Art. 1º + Enquanto perdurar o racionamento de oleo comestivel, de caroço de algodão, fica o Poder Executivo autorizado a exercer sôbre êsse produto o controle e distribuição do mesmo, só permitindo a sua venda diretamente ao consumidor. $ unico - Nesse contfôle e distribuição serão observadas os dispositivos legais a respeito, como lei, decrétos, regulamentos, portarias expedidas pelos poderes competentes. Art. 2º — Para efeito da aquisição desse produto pela Prefeitu ra, fica o Poder Executivo autorizado a aceitar titulos cambiais men: sais até a importancia de Cr.$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzei+ ros). $ unico - Os titulos referidos neste artigo serao resgatados no máximo em 60 (sessenta) dias com os recursos da venda do produto. Art. 3º - Ás importancias mencionadas no artigo precedente po- derão ser acrescidas dos juros até 12% (doze por cento) anuais. Art. 4º - 4 venda de oleo, pela Prefeitura, não poderá trazer qualquer lucro para a mesma. $ 1º - Entretanto, ao custo do oleo, deverão ser acrescentadas as despesas decorrentes dos juros, frétes, cerretos, despesas banca- rias e do pessoal encarregado da sua distribuiçao. $ 2º - Essas despesas não poderão exceder de 10% (dez por cen+ to) sôbre o custo do oleo. Art. 5º - A escrituração do movimento do oleo ficará a cargo da Contadária Municipal, e será feita em conta especial. Art. 6º - De treis em treis mêses o Poder Executivo prestará ao Legislativo, contas circunstanciadas de todas as transações feitas com o produto. Art. 7º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua públicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 13 de Abril de 1.948. £o) SAD Veda aiand «a FA nd (Hilmar Machado de Oliveira Registrada e publicada na Secretária na mesma data. dbiua Daio Miner Veridiana Lina Menocchi Respondendo pelo expediente . . 2