| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1948 |
| Date | 1948-05-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a entrar em composição amigável com o Padre João Batista de Aquino para realizar transações que especifica. |
| native_id | 1968 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE S. PAULO —|— 5 l ASSUNTO : O-Nnoº. TAgo SABZR SANCIONO 3 PuOLULIO A SEGUINTE LE A CALA A FUNICIFAL DEC ZU Art. 1º - Fica o Poiar Executivo autorizado a entrar em compo- isavel com o Palre Joao Batista de Aquino para: siçao a) - Adquirir o moviliário, material didatico e demais pertences que guarrecem o atuzl Jinísio às rça, denouinado "Ginásio lunicipal de Garça", que é usa instituição Ge carater particular; ars L) - Obter ces:ão dos direitos relativos 2os cursos man- tidos e fiscalizados; e) - Promover a recisão do contrato de locação Go prédio, onde está instalado o Gin ísio, firrado ex 15 de março Ce 1943, entre a Prefeitura e o mesno Padre João Batista Gs Aquino, nos têrios da suto- rização do decréto-lai n. 152, de 11 de Dezenbro de 1942. Art. 2º — As transações mencionadas no artigo anterior, serão feitas mediante pagamento pala Prefeitura ao Padre João Batista de Aquino da quantia de 9r.3 150.000,00 (canto e cincoenta uil cruzeiros) $ 1º - 2sse pacamnento será feito da inte £ó “as a) - Cr.) 30.000,00 (trinta uil cruzeiros), no ato da as- sinatura da escritura de transação; b) - Cr.i 20.000,00 (vinie uil cruzeiros), dentro de 120 (cento e vinte) dias, cortados da assinatura da escritura; c) - Cr.3 50.000,00 (cincoenta uil cruzeiros), durante o wês de maio de 1049: d) - 0r.3 50.000,00 (cincosnta mil cuzeiros), durante o ss de maio de 1550, E az - As parcelas mencionadas nas letras "ce" e "d”, vencerão o juros a ão de O» (oito sor cento) 20 ano. árt. 3º - Pica o Prefeito lunicipal avtorizado a euitir titu- los cambiais corresponcentes ás parcel=«s ..encionades nas letras "b!, "et e "q", do pardgraro 1º, ão artigo anterior. Art. 4º — Para ocorrer as Cesyasas mencionadas no art. 28, do parágrafo 1º, letras "a" e "b", fica abérto, na Jontadoria Lunicisal, wi crfãito es ecial de Cr.5 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros). Art. 5º — Para cobertura do crédito especial constante do artis co anterior fica enulada totaluente a vérba "331-9-3C-4 — Despesas Di-=. versas I", no valôr Ge Cr. 50.020,00 (cincoenta wil cruzeiros), cons- | i tante do orçamento vi ente. PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE S. PAULO —— |—— ASSUNTO: O- Nº. art. 6º - Os orçamentos de 1949 é 1050, consicnarão váérbas próprias para a cobsrtura das despssas mencionadas nas letres "e! e "d", do pardsrafo: 12, do artiso 2º dasta lei. Art. 7º — Pica revojssdo o item I, dão art. 1, da lei n. 2, &e 24 de rarço de 1048. : Art. 3º — asta lei entrará au visôr na Gata ds sua publica- çao, revojudas as daspósiçoe s eu contrírio. Garça, O de Kaio ds 1.948. O Prefeito Lunicipal sr Kachsdo de «ate, tecistrada e publicada na Secretária sua data. dio boia Mono. (Veridiana Lins Iénoe sespon'endo pelo exp da Secretária, (3