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norma nº 35/1948

Tipo Lei
Número / Ano 35 / 1948
Date 1948-08-10
EmentaDispõe sobre a arborização das vias públicas do Município.
native_id1970

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Prefeitura Municipal de Garça
ESFADO DE SÃO PAULO
LEIS 3F
Dispõe sobre arborização de ruas
O cidadão doutor Hilmar iiachado de Oli-
veira, Prefeito do Municipie de Garça, usando das
das suas atribuições, fás saber que a Camara lNupi
cipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Artº 1º - Fica a frefeitura Municipal autorizada
a premever a arberização das vias publicas da cidade, mediante um
plane de treis (3) anes.
S únice - O serviço de arborização será feito de
acordo cem um plano previamente traçado per tecnice especialisado.
Artº 2º —- A Prefeitura Municipal de Garça entrará
entendimento cem a Municipalidade da Capital, bem como a Secretari
da Agricultura, afim de ebter as especies que melhor se adaptarem
as condições peculiares desta cidads. a
Artº 3º — À Prefeitura premeverá uma fampanha de
propaganda junto a população para que esta tambem arbórize sgas pr
priedades preferencialmente com especies frutifgnas. aa
$ único - As mudas serão fo nÉcidas Gratuitamente
aos particulares mediante previa inscripção' ina Pad ura .
Artº 4º — À Prefeitura INunicipa” organisará, no
prazo de 120 (cento e vinte)dias, a contar fp desta
lei, o Plano sobre arborização imediata, EN od cipais ruas, com
previsão das despssas necessarias á exsbbvão desta primeira parte
do plano geral afim de ser votada, oportunamente, a competente ver
ta.
Arte 5º — lista lei entéará em vigôr na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura ilunicigal de Garça, 10 de Agosto de
97445
(Filmar Machado de Olivei
Registrada nesta Pecretaria na data supra
e mandada a publicação.
Secretaria liunicipal, 19-8-43
“ Secretario da Prefeitura
1.948.
0 Pr
(Francisco Pereira defíélio Junior)

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