| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1948 |
| Date | 1948-08-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a arborização das vias públicas do Município. |
| native_id | 1970 |
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Prefeitura Municipal de Garça ESFADO DE SÃO PAULO LEIS 3F Dispõe sobre arborização de ruas O cidadão doutor Hilmar iiachado de Oli- veira, Prefeito do Municipie de Garça, usando das das suas atribuições, fás saber que a Camara lNupi cipal decretou e ele promulga a seguinte lei: Artº 1º - Fica a frefeitura Municipal autorizada a premever a arberização das vias publicas da cidade, mediante um plane de treis (3) anes. S únice - O serviço de arborização será feito de acordo cem um plano previamente traçado per tecnice especialisado. Artº 2º —- A Prefeitura Municipal de Garça entrará entendimento cem a Municipalidade da Capital, bem como a Secretari da Agricultura, afim de ebter as especies que melhor se adaptarem as condições peculiares desta cidads. a Artº 3º — À Prefeitura premeverá uma fampanha de propaganda junto a população para que esta tambem arbórize sgas pr priedades preferencialmente com especies frutifgnas. aa $ único - As mudas serão fo nÉcidas Gratuitamente aos particulares mediante previa inscripção' ina Pad ura . Artº 4º — À Prefeitura INunicipa” organisará, no prazo de 120 (cento e vinte)dias, a contar fp desta lei, o Plano sobre arborização imediata, EN od cipais ruas, com previsão das despssas necessarias á exsbbvão desta primeira parte do plano geral afim de ser votada, oportunamente, a competente ver ta. Arte 5º — lista lei entéará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura ilunicigal de Garça, 10 de Agosto de 97445 (Filmar Machado de Olivei Registrada nesta Pecretaria na data supra e mandada a publicação. Secretaria liunicipal, 19-8-43 “ Secretario da Prefeitura 1.948. 0 Pr (Francisco Pereira defíélio Junior)