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← Garça (SP)

norma nº 37/1948

Tipo Lei
Número / Ano 37 / 1948
Date 1948-09-06
EmentaAutoriza o Executivo a financiar recursos financeiros junto ao Governo do Estado, para construção de rede de esgoto sanitário na sede do Município.
native_id1972

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rotor percas
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Aa
o exoao JCALUTU RIBEIRO DO VAL, PRESI-
DENTE DA CAUARA MUNICIPAL "E GARÇA, HOS TRRZOS DO AR
TIGO 32, $ 6º, DA LEI ESTADUAL Nº 1, DE 18-9-1947 ,
FAZ SABER QUE À CANARA MUNICIPAL DE GARCA, DECRETA E
EU PROMULGO à SEGUINTE LEIS
Art. 1º - Fica a Prefeitura Hunicipal autorizada a contratar com o Govere
no do Estado, nos têrmos do decreto-lei estadual ne 16.678, de 31 de Dezembro do
1946, o financiamento até a importância de Cre$ 2.176.082,50 ( dois milhões, cento
e setenta e seis mil q oitenta e dois cruzeiros e cinquenta contavos), destinado
axclusivamonto a custear a execução day obres de consirução da rôde de esgôtos sanj |
tários da séde do Municipio, de acordo com o projéto aprovado relc extinto Departa-
mento das Nunicipalidadese
Parágrafo único - O financiamento dos serviços de que trata esta lei pode-
rá ser contratado com e Governo Fedoral, Caixas Econômicss ou quaisquer outras enti-
dades de crédito, e mesmo com particulares. |
Art. 2º - As leis orçamentárias consigrarão vérbas especiais para o nage- |
mento das anuidsdes do financiamento a ser contratado, que será custeado com as rem
das dos próprics serviços e, subsidiariamente, com as Gomais rendas municipais.
Farágrafo único - As anuidades devidas serão recolhidas em parcelas men-
sais à Coletoria Estadual ou ao luger que fôr indicado pelos contrtentes.
Art. 3º - Fica expressamente autorizada a inclusão, no contrato que fêr
celebrado, de todas as claúsulas e condições constantes da minuta adotada pelo De-
pertamento Jurídico do Estado, e, de modo sspecieal, as seguintes:
a) prazo de 40 (quarenta) anos;
v) juros de st (cinco por cesto) ao anos
c) garantia preferencial dus rendas provinientes das taxas de -"gô-
tos.
Parágrafo único - Se o contrato tiver de ser efetuado com outras entida- |
des que rão o Governo do Estado, a respectiva minuta deverá ser aprovada pela C&-
mara.
Arte 4º - Para efeito da garentia mencionada na alínea “c” do artigo an-
terior, será criada a taxa mensal que passará a sor arrecadada após o ínicio do
respectivo consumo e anualmente ajustada às necessidades contratuais do custeio,me- |
diante lei. |
!
|
Parágrafo único - Essa taxa, que em tempo oportuno será fixada em detalhes!
deverá sor calculada de fóruma que o seu val8r médio seja de Cret 16,20 (dezesseis
cruzeiros o vinte centavos) por mês.
Art. 5º - Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a contratar |
a execução das obras, nos têrmos da escritura de financiamento assinada com & Fazen :
da do Estado ou com a Federal ou entidade financiadora.
|
Parágrafo único - O contrato respectivo obeiecerá à minuta adotada pelo |
Departamento Jurídico do Estado e conterá todes as claúsules exigidas pelo decre-”
to-lei n. 16.678, de 31 de Dezembro de 1946, bem como as estipuladas no contrato de. |
otintaçio
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
financiamento com a Fazenda do Estado, relativas a execução das obras.
Art. 6º — E facultado à Prefeitura Municipal, caso seja conveniente aos
interesses do Municipio, confiar as mesmes obras à execução da Secretaria da Vi-
ação e Obras Públicas.
Arte 7º - Esta loí entrará em vigôr na data de sua publicação, fores adas
as disposições en contrário.
Câmara Kunicipel de Garça, aos 6 de Setent:
Registrada e publicada ne Cecrataria de Climara Yuníciçal de Garça, na data supra.

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