| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1948 |
| Date | 1948-02-18 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei nº 002/1947. |
| native_id | 1975 |
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Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO Lei Nº 40 Altera art. da lei nº 2 sobre ex- tinçao formigueiros. O cidadão Joaquim Ribeiro do Val, Prefeito Municipal de Garça em exercicio, fás saber que a Câmara Mu- nicipal, decreta e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 4º, da lei n. 2 de 2 de Setembro de 1947, passa a ter mais um parágrafo com a seguinte redeção "S 4º - Aos proprietarios de terrenos onde existem formigueiros, e que, por mo- tivo de força maior, a juiso do Prefeito, não possam,no praso mar- cado, dar cumprimento às determinações desta lei, é facultado o di- reito de solicitar o concurso da Prefeitura na extinção desses for- migueiros, sujeitando-se ao disposto neste artigo e o deposito pré- vio,na Tezouraria, da importancia que for arbitradae que nunca po- derá ser inferior a Cr.$ 50,00." . Art. 2º - Esta 1jei entrará em vigôr na data de sua publicas ção, revogadas as disposições em contrario. 'egistrado e publicado nesta ecretaria, na mesma data. ) Secretario *rancisco Pereira de Mello Junior