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← Garça (SP)

norma nº 40/1948

Tipo Lei
Número / Ano 40 / 1948
Date 1948-02-18
EmentaAltera o artigo 2º da Lei nº 002/1947.
native_id1975

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Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Nº 40
Altera art. da lei nº 2 sobre ex-
tinçao formigueiros.
O cidadão Joaquim Ribeiro do Val,
Prefeito Municipal de Garça em exercicio, fás saber que a Câmara Mu-
nicipal, decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 4º, da lei n. 2 de 2 de Setembro de 1947,
passa a ter mais um parágrafo com a seguinte redeção "S 4º - Aos
proprietarios de terrenos onde existem formigueiros, e que, por mo-
tivo de força maior, a juiso do Prefeito, não possam,no praso mar-
cado, dar cumprimento às determinações desta lei, é facultado o di-
reito de solicitar o concurso da Prefeitura na extinção desses for-
migueiros, sujeitando-se ao disposto neste artigo e o deposito pré-
vio,na Tezouraria, da importancia que for arbitradae que nunca po-
derá ser inferior a Cr.$ 50,00." .
Art. 2º - Esta 1jei entrará em vigôr na data de sua publicas
ção, revogadas as disposições em contrario.
'egistrado e publicado nesta
ecretaria, na mesma data.
) Secretario
*rancisco Pereira de Mello Junior

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