| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1948 |
| Date | 1948-09-22 |
| Ementa | Isenta imóveis do pagamento do imposto predial urbano. |
| native_id | 1977 |
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Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO - Lei Nº 42 O cidadão Dr. Hilmar Machado de Olis veira, Prefeito Municipal de Garça, fás saber que a Câmara Municipal de- creta e ele promulga a seguinte lei: . - Art. 1º - Ficam isentos de imposto predial urbano pelo prazo de cin.» (5) anos, a partir de 1º de Janeiro de 1.949, os prédios de tijo- 1cs cobertos ds telhas, cujas construções forem iniciadas da data da pu- tl. cação desta. tei, até 31 de dezembro de 1949. $ 1º - Os prédios financiados por Institutos de Previdência de qualquer natureza que visem facilitar e desenvolver.as construções, go- sarão dos beneficios desta lei, desde que suas construções sejam inici-, adas de 1º de janeiro de 1.949 e terminadas em 31 de dezembro de 1.950. $ 2º - Os favores concedidos por esta lei se aplicam tanto “aos pré dios da séde do Municipio, como aos das sédes dos distritos. S 3º - Os favores concedidos por esta lei, aplicam-se aos prédios cujo custo construção, já iniciada, ultrapasse a Cr.$500,000,00 (Quin- hentos mil cruzeiros), uma vez que venha”a ser déterminados na vigênita desta lei. É i Art. 2º - Os proprietarios dos prédios que estiverem nas condiço- | “es do artigo anterior, e que quiserem gosar dos favores concedidos no referido artigo, deverão requerer ao Prefeito declarando o valôr da cons trução, para efeito estatístico. Parágrafo único - O Prefeito para deferir os pedidos, mandará vis- toriar os prédios por funcionários por êle designado afim de verificar a se os mesmos preenchem o requisito desta lei. ! Art. 3º - A greaque exeder 2/3 (dois têrços) de cada edificação incidirá ao imposto territorial urbano, nos termos das leis vigentes. Art. 4º — Os edificios de mais de dois (2) andares, construidos de dentro de tres (3) anos a partir desta data a juizo do Prefeito, gosarão ãe isenção de imposto predial urbano durante déz (109 anos. | Parágrafo único - Não será considerado para efeito desta lei, o pavimento térreo como "andar! | Art. 52 — A partir de 1º de janeiro de 1.949, o niciso IV, da ta- tela anexa ao ato n.63 de 6 de abril de 1.935, passa a ter a seguinte redação. =TERRITORIAL URBANO= 1 - 1º Zona: a) Terrenos não edificados fechados a grades, muros ou fechos artísticos, por metro quadrado: 1º de 1949 à 1950... ccccccccorcccosoroncre cones esc cce CLSOG4O Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO 2º de 1951 a 1952. .0coccrcercrrsscerercroroccc sera ss0rNo$ 0,60 3º de 1953 a 1954.. 0,80 4º de 1955 a 1956.... 1,00 5º de 1957 em diante........ 1,20 b) Terrenos não edificados em abeto, por metro quadrado: 1º de 1949 a 1950... coccserercecorccrsrorasonca cas ss 0L 0,80 2º de 1961 a 1952.. «eCr.$ 1,00 3º de 1953 a 1954... . ce... 1,20 4º de 1955 a 1956... 00... 1,40 5º de 1957 em diante....cececccrrorceco cce soneca soa sCrof 2,00 2. 2 - 22Zona: a) Terrenos não edificados fechados a gradís, muros ou fechos artisticos por metro quadrado: 1º de 1949 a 1950....0cccorsecccorcrrescos co cresce seCLS 0,20 , 2º de 1951 a 1952.. 0,40 3º de 1953 a 1953... 0...» 0,60 4º de 1955 a 1956... cc.ve 0,80 5º de 1957 em diante...ecccceccccccrorcrcc ce rcass sos 0LeS 1,00 b) Terrenos não edificados em aberto, por metro quadrado: 1º de 1949 a 1950...0.ccccceseco cerco rcracesos «eCreg 0740 2º de 1951 a 1952.... «eCr.$ 0,60 3º de 1953 a 1954..... «.Cr.3 0,80 4º de 1955 a 1956.... ccccce0red 1,00 5º de 1957 em diante. ...ccccccrerceroscore recesso sc eCrS 1,20 Art. 6º - Esta lei entraiá em vigôr na data de sua publicação, revoga das as disposiçães em contrário. Garça (Prefeitura Municipal) 22 de Setembro de 1948 Dr. Hilmar Machado de Olivgíra Registrado e publicado nesta Jecretaria, na mesma data. ) Secretario 'r: isco Pereira de Mello Junior