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norma nº 42/1948

Tipo Lei
Número / Ano 42 / 1948
Date 1948-09-22
EmentaIsenta imóveis do pagamento do imposto predial urbano.
native_id1977

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
- Lei Nº 42
O cidadão Dr. Hilmar Machado de Olis
veira, Prefeito Municipal de Garça, fás saber que a Câmara Municipal de-
creta e ele promulga a seguinte lei: .
- Art. 1º - Ficam isentos de imposto predial urbano pelo prazo de
cin.» (5) anos, a partir de 1º de Janeiro de 1.949, os prédios de tijo-
1cs cobertos ds telhas, cujas construções forem iniciadas da data da pu-
tl. cação desta. tei, até 31 de dezembro de 1949.
$ 1º - Os prédios financiados por Institutos de Previdência de
qualquer natureza que visem facilitar e desenvolver.as construções, go-
sarão dos beneficios desta lei, desde que suas construções sejam inici-,
adas de 1º de janeiro de 1.949 e terminadas em 31 de dezembro de 1.950.
$ 2º - Os favores concedidos por esta lei se aplicam tanto “aos pré
dios da séde do Municipio, como aos das sédes dos distritos.
S 3º - Os favores concedidos por esta lei, aplicam-se aos prédios
cujo custo construção, já iniciada, ultrapasse a Cr.$500,000,00 (Quin-
hentos mil cruzeiros), uma vez que venha”a ser déterminados na vigênita
desta lei. É
i
Art. 2º - Os proprietarios dos prédios que estiverem nas condiço- |
“es do artigo anterior, e que quiserem gosar dos favores concedidos no
referido artigo, deverão requerer ao Prefeito declarando o valôr da cons
trução, para efeito estatístico.
Parágrafo único - O Prefeito para deferir os pedidos, mandará vis-
toriar os prédios por funcionários por êle designado afim de verificar
a se os mesmos preenchem o requisito desta lei. !
Art. 3º - A greaque exeder 2/3 (dois têrços) de cada edificação
incidirá ao imposto territorial urbano, nos termos das leis vigentes.
Art. 4º — Os edificios de mais de dois (2) andares, construidos de
dentro de tres (3) anos a partir desta data a juizo do Prefeito, gosarão
ãe isenção de imposto predial urbano durante déz (109 anos. |
Parágrafo único - Não será considerado para efeito desta lei, o
pavimento térreo como "andar! |
Art. 52 — A partir de 1º de janeiro de 1.949, o niciso IV, da ta-
tela anexa ao ato n.63 de 6 de abril de 1.935, passa a ter a seguinte
redação.
=TERRITORIAL URBANO=
1 - 1º Zona:
a) Terrenos não edificados fechados a grades, muros ou fechos
artísticos, por metro quadrado:
1º de 1949 à 1950... ccccccccorcccosoroncre cones esc cce CLSOG4O
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
2º de 1951 a 1952. .0coccrcercrrsscerercroroccc sera ss0rNo$ 0,60
3º de 1953 a 1954.. 0,80
4º de 1955 a 1956.... 1,00
5º de 1957 em diante........ 1,20
b) Terrenos não edificados em abeto, por metro quadrado:
1º de 1949 a 1950... coccserercecorccrsrorasonca cas ss 0L 0,80
2º de 1961 a 1952.. «eCr.$ 1,00
3º de 1953 a 1954... . ce... 1,20
4º de 1955 a 1956... 00... 1,40
5º de 1957 em diante....cececccrrorceco cce soneca soa sCrof 2,00
2. 2 - 22Zona:
a) Terrenos não edificados fechados a gradís, muros ou fechos
artisticos por metro quadrado:
1º de 1949 a 1950....0cccorsecccorcrrescos co cresce seCLS 0,20
, 2º de 1951 a 1952.. 0,40
3º de 1953 a 1953... 0...» 0,60
4º de 1955 a 1956... cc.ve 0,80
5º de 1957 em diante...ecccceccccccrorcrcc ce rcass sos 0LeS 1,00
b) Terrenos não edificados em aberto, por metro quadrado:
1º de 1949 a 1950...0.ccccceseco cerco rcracesos «eCreg 0740
2º de 1951 a 1952.... «eCr.$ 0,60
3º de 1953 a 1954..... «.Cr.3 0,80
4º de 1955 a 1956.... ccccce0red 1,00
5º de 1957 em diante. ...ccccccrerceroscore recesso sc eCrS 1,20
Art. 6º - Esta lei entraiá em vigôr na data de sua publicação, revoga
das as disposiçães em contrário.
Garça (Prefeitura Municipal) 22 de Setembro de 1948
Dr. Hilmar Machado de Olivgíra
Registrado e publicado nesta
Jecretaria, na mesma data.
) Secretario
'r: isco Pereira de Mello Junior

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