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norma nº 48/1948

Tipo Lei
Número / Ano 48 / 1948
Date 1948-11-24
EmentaProrroga o prazo para o pagamento da execução de guias e sarjetas estipulado no decreto-lei 149, de 13 de outubro de 1942.
native_id1983

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texto integral #

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Prefeitura * Municipal de Garça
ESTADO 1
ASSTNTO: LEI Nº 48
O cidadão Dr. Hilmar Machado de Oli-
veira, Prefeito Municipal de Garça, fáz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele promulga
a seguinte lei:
Artº. 1º - O prazo de tres (3) anos, em pres-
tações consecutivas e iguais, estabelecido pelo $ único, do art.
4º, do decreto-lei 149, de 13 de Outubro de 1.942, para o paga-
mento da execução de guias e sargetas, passa a ser de seis (6)
anos, consecutivamente em prestações iguais. |
Artº. 2º - Não se aplica os favores desta lei
- aos contribuintes por serviços de guias e sargetas executados até
“ 31 de Dezembro de 1.947.
Artº. 3º - Esta lei entra em vigor na data i
da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Garça, 24 (vinte e quatro) de Novembro de
1.948.
4:48 AR
Hilmar Machado de Oliveira
Us, !
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
Garça, 24 de Novembro de 1.948
O Secretario da Prefeitura
- Francisco Pereira de/Mello Junior

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