| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1948 |
| Date | 1948-11-24 |
| Ementa | Prorroga o prazo para o pagamento da execução de guias e sarjetas estipulado no decreto-lei 149, de 13 de outubro de 1942. |
| native_id | 1983 |
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Prefeitura * Municipal de Garça ESTADO 1 ASSTNTO: LEI Nº 48 O cidadão Dr. Hilmar Machado de Oli- veira, Prefeito Municipal de Garça, fáz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte lei: Artº. 1º - O prazo de tres (3) anos, em pres- tações consecutivas e iguais, estabelecido pelo $ único, do art. 4º, do decreto-lei 149, de 13 de Outubro de 1.942, para o paga- mento da execução de guias e sargetas, passa a ser de seis (6) anos, consecutivamente em prestações iguais. | Artº. 2º - Não se aplica os favores desta lei - aos contribuintes por serviços de guias e sargetas executados até “ 31 de Dezembro de 1.947. Artº. 3º - Esta lei entra em vigor na data i da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Garça, 24 (vinte e quatro) de Novembro de 1.948. 4:48 AR Hilmar Machado de Oliveira Us, ! Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. Garça, 24 de Novembro de 1.948 O Secretario da Prefeitura - Francisco Pereira de/Mello Junior