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norma nº 55/1949

Tipo Lei
Número / Ano 55 / 1949
Date 1949-03-08
EmentaAutoriza a venda, mediante concorrência pública, de automóvel marca Ford.
native_id1990

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Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 55
Q cidadão Dr. Hilmar Machado de Oliveira
Prefeito Municipal de Garça, fáz saber que a Cã-
mara Municipal decréta e ele promulga a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autom
rizado a vender, mediante concorrência pública, nunca por menos
do preço que fôr avaliado, um automovel Ford, fabricação 1.935,
côr verde, sem acessório sobresselente, com bastante uso, motor
nº 18-1-475662, de propriedade da Prefeitura.
$ 1º - Em caso de não ter havido nenhum
proponente na concorrência pública, poderá a venda ser feita me-
diante concorrência simples, nao dispensada a avaliação prévia.
$2º - Os peritos-avaliadores deverão ser
nomeados pelo Prefeito e legalmente compromissados, devendo a no
neação recair sempre que for possivel, em pessõas conhecedoras
do ramo, na falta de técnicos especializados.
Art. 2º - Os avaliadores apresentarão um
laudo prevalecendo a avaliação pela maioria.
S único - Em caso de igualdade no valôr
discordante do outro, o Prefeito designará um outro avaliador
para o desempate.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na,
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
. Garça (Prefeitura Municipal), aos 8 de Março de
1.949.
Registrada e publicada nesia
Secretaria,na data supra.
0 (rd arde eco de S& 49 e , 9) :

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