| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1949 |
| Date | 1949-03-08 |
| Ementa | Autoriza a venda, mediante concorrência pública, de automóvel marca Ford. |
| native_id | 1990 |
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Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 55 Q cidadão Dr. Hilmar Machado de Oliveira Prefeito Municipal de Garça, fáz saber que a Cã- mara Municipal decréta e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autom rizado a vender, mediante concorrência pública, nunca por menos do preço que fôr avaliado, um automovel Ford, fabricação 1.935, côr verde, sem acessório sobresselente, com bastante uso, motor nº 18-1-475662, de propriedade da Prefeitura. $ 1º - Em caso de não ter havido nenhum proponente na concorrência pública, poderá a venda ser feita me- diante concorrência simples, nao dispensada a avaliação prévia. $2º - Os peritos-avaliadores deverão ser nomeados pelo Prefeito e legalmente compromissados, devendo a no neação recair sempre que for possivel, em pessõas conhecedoras do ramo, na falta de técnicos especializados. Art. 2º - Os avaliadores apresentarão um laudo prevalecendo a avaliação pela maioria. S único - Em caso de igualdade no valôr discordante do outro, o Prefeito designará um outro avaliador para o desempate. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. . Garça (Prefeitura Municipal), aos 8 de Março de 1.949. Registrada e publicada nesia Secretaria,na data supra. 0 (rd arde eco de S& 49 e , 9) :