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norma nº 62/1949

Tipo Lei
Número / Ano 62 / 1949
Date 1949-04-21
EmentaAutoriza a concessão de pensão à D. Genity Matos Gonçalves.
native_id1997

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Prefeitura Municipal de Garça
* ESTADO DE SÃO PAULO
O cidadão Doutor Antonio Gomes de Natos,
Preíeito Municipal interino, -do municipio de Gar
ça, Estado de Sao Paulo, etc.
Fáz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º — Fica a Prefeitura Municipal
autorizaãa a conceder a dona Genity Matos Gonçalves, viuva de
Pedro Gonçalves da Silveira, ex-fical do distrito de Iupercio,
deste Iunicípio, a pártir de 1º de outubro de 1.948, uma pensao
mensal de CR$-200, 00 (duzentos cruzeiros) enquanto nerdurar a
viuvez. -
Art. 2º — Fica aberto, na Contadoria Nu-
nicipal; um credito espeçial der CR$-3.000,00 (trez mil cruzeiros)
para o pegamento de pensao a que se refere o artigo 1º, assim es-
pecificados. :
a) - ãe outubro a dezembro de 1.948 .......
ccoccrerooo CR$ 600,00
bL) - de janeiro a dezembro de 1. .949 ce...
secescscsos CR 2.400, 00
Art. 3º — À cobertura do credito cons-
tente do artigo 2º, desia lei, será feita com os recursos provi-
nientes do saldo financeiro trensferido para este exercicio.
Art. 4º — Cs orçamentos municipais deve-
rão consinar verbes proprias para o pagamento da pensao concedi
ãa por esta lei.
Art. 5º — Esta lei entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
: . Garça (Prefeitura IKunicipal), zos 21 de
Abril de 1.949.
Preícito Mimicipal, interino.
s
Registrada e publicada nesta
secretaria, na data supra.
Garça, 21 de Abril de 1. 949.
O Secretario
Francisco Pereira de 1

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