| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1949 |
| Date | 1949-05-10 |
| Ementa | Estabelece preferências de remuneração para pagamento da licença prêmio. |
| native_id | 1999 |
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Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 64 O cidadão Doutor Antonio Gomes de Matos, Prefeito Municipal de Garça, interino, Es- tado de São Paulo, etc. Fáz saber que a Câmara decretou e ele san- ciona a seguinte leis: Art. 1º - Aos funcionarios que forem atin- gidos o beneficio da licença-premio, constante da lei nº 1, de 23 de Agosto de 1.947, terão a faculdade de optar: 1) - Afastamento do serviço, por licen- ça, para descanso fisico; 2) - Remuneração em dinheiro, correspon= dente ao tempo da licença a que tem direito, de acurdo cam os seus vencimentos, integrais. Art. 2º - A preferencia pela remuneração deverá ser requerida conjuntamente com o requerimento da licen- ção Art. 3º - Se a licença for concedida auto maticamente: pela Prefeitura, de acordo com o registro dos fun- cionarios, e interessado deverá requerer a preferencia pela re- muneração, isvladamente. > S unico - Se o funcionario não requerer como deseja gosar os favores da lei, considera-se como tendo preferido pelo afastamento do serviços Art. 4º,- É indispensavel o processamento da contagem de tempo, conforme dispõe o art. 42, da lei nº 1, acima referida. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Garça (Prefeitura Municipal), aos 10 de Maio de 1.949. = Antonio Gomes de Matos Prefeito Municipal, interino. Registrada e publicada nesta Secretaria, na data supra. Garça, 10 de Maio de 1.949.