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norma nº 64/1949

Tipo Lei
Número / Ano 64 / 1949
Date 1949-05-10
EmentaEstabelece preferências de remuneração para pagamento da licença prêmio.
native_id1999

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Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 64
O cidadão Doutor Antonio Gomes de
Matos, Prefeito Municipal de Garça, interino, Es-
tado de São Paulo, etc.
Fáz saber que a Câmara decretou e ele san-
ciona a seguinte leis:
Art. 1º - Aos funcionarios que forem atin-
gidos o beneficio da licença-premio, constante da lei nº 1, de
23 de Agosto de 1.947, terão a faculdade de optar:
1) - Afastamento do serviço, por licen-
ça, para descanso fisico;
2) - Remuneração em dinheiro, correspon=
dente ao tempo da licença a que tem direito, de
acurdo cam os seus vencimentos, integrais.
Art. 2º - A preferencia pela remuneração
deverá ser requerida conjuntamente com o requerimento da licen-
ção
Art. 3º - Se a licença for concedida auto
maticamente: pela Prefeitura, de acordo com o registro dos fun-
cionarios, e interessado deverá requerer a preferencia pela re-
muneração, isvladamente.
> S unico - Se o funcionario não requerer
como deseja gosar os favores da lei, considera-se como tendo
preferido pelo afastamento do serviços
Art. 4º,- É indispensavel o processamento
da contagem de tempo, conforme dispõe o art. 42, da lei nº 1,
acima referida.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor, na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Garça (Prefeitura Municipal), aos 10 de
Maio de 1.949.
= Antonio Gomes de Matos
Prefeito Municipal, interino.
Registrada e publicada nesta
Secretaria, na data supra.
Garça, 10 de Maio de 1.949.

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