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← Garça (SP)

norma nº 72/1949

Tipo Lei
Número / Ano 72 / 1949
Date 1949-05-10
EmentaConcede terreno para sepultamento de servidores municipais que contem com mais de cinco anos de serviços.
native_id2007

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Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI me q2
O cidadão Doutor Antonio Gomes de
Matos, Prefeito Municipal Garça interino, fáz sa-
ber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga
a seguinte leis
Art. 1º - Aos servidores municipais, con-.
tando mais de 5 (cinco) anos de serviço, que viemya falecer, se-
rá concedido e terreno para a sepultura, gratuito e perpetuo,
com as dimensões estabelecidas no Codigo de Posturas e Iocaliza-
do onde a Administração do cemiterio determinar.
art. 2º - Se a localização for entre as
sepulturas comns será exigido apenas a construção de uma sim-
ples lage e sendo na area destinada a sepultura temporaria, se-
ré obrigatoria a construção de carneira mediante planta ou cro-
quis aprovado pela Prefeituras
Art. 3º - Se no praso de 5(cinco) anos não
for satisfeita a exigencia do artigo anterior, fica sem nenhum
efeito a concessão, voltando o terreno para propriedade do muni-
cipios
= Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Garça (Prefeitura Municipal), aos 10 de
Maio de 1.949.
icipal, interino.
Registrada e publicada nesta
Secretaria, na data supra.
Garça, 10 de Maio de 1.949.
ed
Francisco Peráira de MelZo Junior
Secretario.

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