| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1949 |
| Date | 1949-05-10 |
| Ementa | Concede terreno para sepultamento de servidores municipais que contem com mais de cinco anos de serviços. |
| native_id | 2007 |
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Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO LEI me q2 O cidadão Doutor Antonio Gomes de Matos, Prefeito Municipal Garça interino, fáz sa- ber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte leis Art. 1º - Aos servidores municipais, con-. tando mais de 5 (cinco) anos de serviço, que viemya falecer, se- rá concedido e terreno para a sepultura, gratuito e perpetuo, com as dimensões estabelecidas no Codigo de Posturas e Iocaliza- do onde a Administração do cemiterio determinar. art. 2º - Se a localização for entre as sepulturas comns será exigido apenas a construção de uma sim- ples lage e sendo na area destinada a sepultura temporaria, se- ré obrigatoria a construção de carneira mediante planta ou cro- quis aprovado pela Prefeituras Art. 3º - Se no praso de 5(cinco) anos não for satisfeita a exigencia do artigo anterior, fica sem nenhum efeito a concessão, voltando o terreno para propriedade do muni- cipios = Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Garça (Prefeitura Municipal), aos 10 de Maio de 1.949. icipal, interino. Registrada e publicada nesta Secretaria, na data supra. Garça, 10 de Maio de 1.949. ed Francisco Peráira de MelZo Junior Secretario.