| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 1962 |
| Date | 1962-12-18 |
| Ementa | Estabele cobrança pela realização dos serviços de construção e reparação de muros e calçadas, por parte do Município. |
| native_id | 2015 |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paula Secção do Expediente s LEI Nº 790/62 = O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito do Município de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber- que a Câmara Municipal decretou e - êle sanciona e promulga a seguinte- Lei: ártigo 1º = Os serviços de constru- ções e reparações de muros e calçadas executados pela Pre feitura Municipal serão cobrados dos proprietários pelo — dobro do seu real valor. Artigo 22 - Esta lei entrará em vi gor na data da sua publicação, revogadas as disposições — em contrário. Garça, 18 de dezembro de - Prefeito Munici pal Registrada e public; da nesta Secção do Expediente, na da- ta supra .—