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← Garça (SP)

norma nº 790/1962

Tipo Lei
Número / Ano 790 / 1962
Date 1962-12-18
EmentaEstabele cobrança pela realização dos serviços de construção e reparação de muros e calçadas, por parte do Município.
native_id2015

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paula
Secção do Expediente
s LEI
Nº 790/62 =
O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS,
Prefeito do Município de Garça, no
uso de suas atribuições, faz saber-
que a Câmara Municipal decretou e -
êle sanciona e promulga a seguinte-
Lei:
ártigo 1º = Os serviços de constru-
ções e reparações de muros e calçadas executados pela Pre
feitura Municipal serão cobrados dos proprietários pelo —
dobro do seu real valor.
Artigo 22 - Esta lei entrará em vi
gor na data da sua publicação, revogadas as disposições —
em contrário.
Garça, 18 de dezembro de -
Prefeito Munici pal
Registrada e public; da nesta Secção do Expediente, na da-
ta supra .—

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