| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2175 / 1986 |
| Date | 1986-12-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.142/86. |
| native_id | 2018 |
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Doefeitura do Municipio de Qara Estado de São Paulo LEI Nº 2.175/86 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - A autorização contida na Lei nº 2.142/86 ao Poder Executivo, fica alterada para o va lor de Cz$ 1.200.000,00 - (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL CRUZADOS) , sobre o qual incidirá a taxa de administração de 3,5% (três e meio por cento), na cifra de Cz$ 42.000,00 - (QUARENTA E DOIS MIL CRUZADOS), em favor da SABESP. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. CHEFE DA DIY Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- amo querem es | CERTIDÃO Certifico e dou ié que a Lei à Municipal n.º. *