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← Garça (SP)

norma nº 2175/1986

Tipo Lei
Número / Ano 2175 / 1986
Date 1986-12-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.142/86.
native_id2018

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texto integral #

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Doefeitura do Municipio de Qara
Estado de São Paulo
LEI Nº 2.175/86
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - A autorização contida na
Lei nº 2.142/86 ao Poder Executivo, fica alterada para o va
lor de Cz$ 1.200.000,00 - (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL CRUZADOS) ,
sobre o qual incidirá a taxa de administração de 3,5% (três e
meio por cento), na cifra de Cz$ 42.000,00 - (QUARENTA E DOIS
MIL CRUZADOS), em favor da SABESP.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio.
CHEFE DA DIY
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-
amo querem es
| CERTIDÃO
Certifico e dou ié que a Lei
à Municipal n.º.
*

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