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norma nº 1416/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1416 / 1972
Date 1972-12-22
EmentaEleva o valor das referências numéricasestabelecidas na Lei nº 1.380/72.
native_id2024

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria de Expediente
Og.
LEI Nº 1,416/72
JAIME NOGUEIRA MIRANDA, Interventor
Federal no Município de Garça, Esta
do de São Paulo, conf, Dec. Federal
nº 66884, de 16-7-7C, no uso de
suas atribuições, faz saber que a /
Camara Municipal decretou e ele San
ciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os valores das referencias numéri
cas, estabelecidas pela Lei nº 1,291/70, de 16-7-70, e alte
radas pela Lei nº 1,380/72, de 27 de abril de 1.972, ficam/
majoradas em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janei
ro de 1,97,3.,
Artigo2? - As despesas para a execução da pre
sente Lei, correrão por conta de dotações do orçamento apro
vado para o exercício financeiro de 1.973, suplementadas se
necessário,
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir/
de 1º de janeiro de 1,973, revogadas as disposições em con
trório, ,
rá
Garça, 22 de astenbes do 1.972,
Registrada e publicada JAIME NOGUEIRA MIRANDA
nesta Diretoria do Ex- Interventor Federal
pediente, na data supra.
iretor do Expediente

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