| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1416 / 1972 |
| Date | 1972-12-22 |
| Ementa | Eleva o valor das referências numéricasestabelecidas na Lei nº 1.380/72. |
| native_id | 2024 |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo Diretoria de Expediente Og. LEI Nº 1,416/72 JAIME NOGUEIRA MIRANDA, Interventor Federal no Município de Garça, Esta do de São Paulo, conf, Dec. Federal nº 66884, de 16-7-7C, no uso de suas atribuições, faz saber que a / Camara Municipal decretou e ele San ciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Os valores das referencias numéri cas, estabelecidas pela Lei nº 1,291/70, de 16-7-70, e alte radas pela Lei nº 1,380/72, de 27 de abril de 1.972, ficam/ majoradas em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janei ro de 1,97,3., Artigo2? - As despesas para a execução da pre sente Lei, correrão por conta de dotações do orçamento apro vado para o exercício financeiro de 1.973, suplementadas se necessário, Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir/ de 1º de janeiro de 1,973, revogadas as disposições em con trório, , rá Garça, 22 de astenbes do 1.972, Registrada e publicada JAIME NOGUEIRA MIRANDA nesta Diretoria do Ex- Interventor Federal pediente, na data supra. iretor do Expediente