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norma nº 107/1949

Tipo Lei
Número / Ano 107 / 1949
Date 1949-12-13
EmentaAutoriza o Municipio a prestar colaboração à Empresa Brasileira de Águas, no serviço de abastecimento da cidade.
native_id2041

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Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
Lul nº 107
U cidadão Salviano Pereira de Andrade, Pretei-
to Lunicipal de Garça, Estado de São Peulo,no uso de suas atribuições
faz saber que a Camara liunicipal decretou e ele promulga a seguinte
lei:
Art.lº - Fica o Preíeiio lunicipal autorizado, sem prejuizo
do fornecimento contratado com o Es ado, a colaborar com a Impreza
Brasileira de Aguas no prosseguimento dos serviços de abastecimento
de água da cidade.
- &rt.2º — O Prefeito luúnicipal fará de 30 (trinta) em 30 (tri,
ta) ias, durante um &no, a partir da data do reinício dos serviços,
a título de adiantamento, o pagamento das contas apresentadas pela
impreza Bresilcira de Águas, relativas eos serviços efetivamente exe
cutados no mês anterior, com integrel observência das clausulas do
contráto já firmado entre a Prefeitura, a impreza Brasileira de fgu-
as e o Governo do ustado.
Art.3º — A Empreza Bresileira de Águas outorgará poderes ao
lunicipio para efetuar o recebimento, na Diretoria àe Emgenharia da
Secretaría da Viação e Obras Públicas, das importâncias pagas, na
contormidade do artigo anterior.
Art.4º — À fiscalização dos serviços, despêsas, preços de
obras e materiais, obedecerão, rigorosamente, ás nóruas estabeleci-
das no citado contráio, que Lica fazendo parte integrante desta lei.
o Art.5º — Para ocorrer és despesas com a execução da presente
lei, fica aberto, na Contadoria iiunicipal, um crédito de Cr.yl.200.
OC0,0U (hum milhão e duzentos mil cruzeiros).
Art.6º - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo
anterior, fica o Prefeito kunicipal autorisado a obter um emprésti-
mo de Cr.41.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros),garan-
tido por 4 (quatro) titulos cambiais de Cr.y3UU.OCU,UU (trezentos
mil cruzeiros) cada um, com vencimentos respectivamente para 30/6/
1950, 31/12/1950, 30/6/1951 e 31/12/1951.
$1º - Os titulos de que trata o presente artigo, serão áes-
contados á medida das necessidades, pocendo ser os mesmos subdividi-
dos em titulos de menor veltr. |
$2º - Os juros dêsse empréstimp serão no máximo de 12 (do-
ze por cento) ao âno.
Art.7º - O Prefeito lunicipal proporá no decorrer do pri-
meiro e do terceiro trimestres cÔo exercicio de 1950, a abertura do
crédito necessário, para o pagamento do primeiro e do segundo titu-
los a se vencerem, acrescido ãos juros e Ceneis despesas.
Art.oº - O Preteito lunicipal, dentro de IU (áéz) dias, ao |
regulamentar esta lei, deverá íixar o praso máximo de 1X (doze) mê-!
ses para conclusão das obras contratadas. i
|
OL N.º.
ASSUNTO :
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
Art.9º - À aprovação da presente lei não prejudicará
as ações que cabem á Prefeitura para obter de quem de direito a
indenizaçao resultante da paralisação dos serviços e do acresci-
mo das qespesas com a continuação das obras.
Art.10º = sista lei entrará em vigêr na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Garça, ls de Dezembro de 1949.
U Prefeito liunicipal
abr
Selviano Pereira de Andrade
Publicada e registrada na
Secretaría ne data supra.
U Secretário

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