| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1949 |
| Date | 1949-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Municipio a prestar colaboração à Empresa Brasileira de Águas, no serviço de abastecimento da cidade. |
| native_id | 2041 |
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Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO Lul nº 107 U cidadão Salviano Pereira de Andrade, Pretei- to Lunicipal de Garça, Estado de São Peulo,no uso de suas atribuições faz saber que a Camara liunicipal decretou e ele promulga a seguinte lei: Art.lº - Fica o Preíeiio lunicipal autorizado, sem prejuizo do fornecimento contratado com o Es ado, a colaborar com a Impreza Brasileira de Aguas no prosseguimento dos serviços de abastecimento de água da cidade. - &rt.2º — O Prefeito luúnicipal fará de 30 (trinta) em 30 (tri, ta) ias, durante um &no, a partir da data do reinício dos serviços, a título de adiantamento, o pagamento das contas apresentadas pela impreza Bresilcira de Águas, relativas eos serviços efetivamente exe cutados no mês anterior, com integrel observência das clausulas do contráto já firmado entre a Prefeitura, a impreza Brasileira de fgu- as e o Governo do ustado. Art.3º — A Empreza Bresileira de Águas outorgará poderes ao lunicipio para efetuar o recebimento, na Diretoria àe Emgenharia da Secretaría da Viação e Obras Públicas, das importâncias pagas, na contormidade do artigo anterior. Art.4º — À fiscalização dos serviços, despêsas, preços de obras e materiais, obedecerão, rigorosamente, ás nóruas estabeleci- das no citado contráio, que Lica fazendo parte integrante desta lei. o Art.5º — Para ocorrer és despesas com a execução da presente lei, fica aberto, na Contadoria iiunicipal, um crédito de Cr.yl.200. OC0,0U (hum milhão e duzentos mil cruzeiros). Art.6º - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica o Prefeito kunicipal autorisado a obter um emprésti- mo de Cr.41.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros),garan- tido por 4 (quatro) titulos cambiais de Cr.y3UU.OCU,UU (trezentos mil cruzeiros) cada um, com vencimentos respectivamente para 30/6/ 1950, 31/12/1950, 30/6/1951 e 31/12/1951. $1º - Os titulos de que trata o presente artigo, serão áes- contados á medida das necessidades, pocendo ser os mesmos subdividi- dos em titulos de menor veltr. | $2º - Os juros dêsse empréstimp serão no máximo de 12 (do- ze por cento) ao âno. Art.7º - O Prefeito lunicipal proporá no decorrer do pri- meiro e do terceiro trimestres cÔo exercicio de 1950, a abertura do crédito necessário, para o pagamento do primeiro e do segundo titu- los a se vencerem, acrescido ãos juros e Ceneis despesas. Art.oº - O Preteito lunicipal, dentro de IU (áéz) dias, ao | regulamentar esta lei, deverá íixar o praso máximo de 1X (doze) mê-! ses para conclusão das obras contratadas. i | OL N.º. ASSUNTO : Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO Art.9º - À aprovação da presente lei não prejudicará as ações que cabem á Prefeitura para obter de quem de direito a indenizaçao resultante da paralisação dos serviços e do acresci- mo das qespesas com a continuação das obras. Art.10º = sista lei entrará em vigêr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Garça, ls de Dezembro de 1949. U Prefeito liunicipal abr Selviano Pereira de Andrade Publicada e registrada na Secretaría ne data supra. U Secretário